Processo 5000016-67.2004.8.24.0038
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-67.2004.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) EXECUTADO : LUIZ CARLINI ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar quantia certa, ajuizado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em face de LUIZ CARLINI , na data de 07/04/2004, em razão do título judicial, oriundo da ação de rescisão de contrato de n. 038.02.025184-7 (0025184-30.2002.8.24.0038), condenando o requerido a restituir o valor de R$ 24.706,96, com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a citação (11/12/2002), e pagar multa de 500 UFIR's, em sentença não recorrida prolatada em 23/09/2003. Em 25/04/2005, a parte exequente pediu a penhora dos imóveis de matrículas n. 10.163 e 10.162, do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul, além de penhora dos direitos que o requerido possuía com o município de Corupá/SC por locação de imóvel rural (evento 156.12 ). O pedido de penhora do aluguel restou deferido em 17/09/2006 (evento 156.45 ) e certificado no evento 156.130 , mas em resposta, o município informou que não pagava mais aluguel ao executado e que o imóvel era objeto de desapropriação (autos de n. 036.05.009845-0) - evento 156.67 . Foi oportunizado ao exequente reiterar interesse na penhora do imóvel de matrícula n. 10.163, pois objeto de outras penhoras (evento 156.63 e 156.64 ), e do imóvel de matrícula n. 10.162 que era objeto de desapropriação (evento 156.65 , 156.68 e 156.77 ). Como a parte exequente insistiu na penhora, o pedido foi deferido (evento 156.81 ). A parte executada compareceu ao feito em 16/12/2009, juntando procuração (evento 156.93 e 156.94 ). A cônjuge do executado opôs embargos de terceiro, sob o n. 038.10.007888-2 (0007888-14.2010.8.24.0038), em 04/02/2010, tendo como objeto sua meação pela proteção do bem de família do imóvel de matrícula n. 10.163, do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul. Em 13/09/2012, pediu a penhora dos valores depositados no processo de desapropriação (evento 156.141 ), que foi deferido em 29/07/2015 (evento 156.146 ). Também em 29/07/2015, foi proferida sentença nos embargos de terceiro de n. 0007888-14.2010.8.24.0038, com julgamento de improcedência, transitando em julgado em 09/09/2015. Intimada para apresentar cálculo atualizado, em razão da inércia, decisão determinou a suspensão do processo (evento 156.154 ). Foi comunicada a designação de leilão do imóvel de matrícula n. 10.162 em juízo trabalhista (evento 156.162 ). A parte exequente peticionou no evento 156.164 para informar que o leilão na ação trabalhista havia sido cancelado, juntar cálculo atualizado, pedir a unificação com o cumprimento de sentença de n. 0025185-15.2002.8.24.0038/0001, da 7ª Vara Cível dessa Comarca, reiterou a penhora no rosto dos autos do processo de n. 036.05.009845-0 e a penhora dos imóveis. Digitalizado os autos, foi proferida decisão: indeferindo a unificação do presente cumprimento de sentença com o de n. 0025185-15.2002.8.24.0038/00001; indeferindo o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 10.162, do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul; determinado a juntada da matrícula atualizada de n. 10.163, do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul; deferindo a busca de bens pelos sistemas franqueados pelo Poder Judiciário; e determinando a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos de n. 0009845-32.2005.8.24.0036…
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