Processo 5000016-86.2020.4.03.6129
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000016-86.2020.4.03.6129 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: MARCELO UZEDA GOMES DE CASTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO PANNUTI - PR75756-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LAIS LIMA RAMALHO CASAGRANDE - PR70502-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES - PR33372-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARCELO UZEDA GOMES DE CASTRO ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO PANNUTI - PR75756-A ADVOGADO do(a) APELADO: LAIS LIMA RAMALHO CASAGRANDE - PR70502-A ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES - PR33372-A DECISÃO Vistos, em julgamento. Demanda proposta objetivando a averbação de tempo de serviço comum, o reconhecimento, como especial, dos períodos laborados em condições insalubres, bem como a concessão do benefício de aposentadoria especial, ou, sucessivamente, a conversão do tempo especial em comum, com vistas à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo ou, se necessário, com a reafirmação da DER. Após sentença de parcial procedência, acórdão proferido por esta 8.ª Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela parte autora e deu provimento à apelação por ela interposta para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para a reabertura da instrução processual e apresentação das competentes Certidões de Tempo de Contribuição relativas aos períodos em que o autor prestou serviço para as Prefeituras Municipais de Iguape e de Jacupiranga, as quais deverão conter informação atinente ao regime previdenciário a que vinculado à época, julgando prejudicada a análise recursal quanto ao mérito propriamente dito, bem como o exame da apelação interposta pelo INSS. Encerrada a fase instrutória, o juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido formulado, determinando a averbação do tempo de serviço comum exercido nos períodos de 20/10/2000 a 1.º/4/2001, 19/7/2001 a 30/3/2003, 18/10/2005 a 30/9/2011 e 2/1/2002 a 15/1/2003, junto ao Município de Iguape, de 2/1/2002 a 15/1/2003, junto ao Município de Jacupiranga, e de 23/6/2017 a 22/2/2018, junto à Prefeitura do Município de Ilha Comprida, reconhecendo a especialidade do labor exercido como médico (plantonista) nos interstícios de 1.º/3/1988 a 15/12/1988, 6/5/1989 a 25/4/1995, 1.º/11/1997 a 13/10/1999, 19/7/2001 a 30/3/2003, 18/10/2005 a 30/9/2011, 2/1/2002 a 15/1/2003, 2/1/2002 a 15/1/2003, 1.º/10/2003 a 5/1/2007, 1.º/1/2003 a 14/10/2005, 23/6/2017 a 22/2/2018 e 10/12/2009 a 24/7/2018 e concedendo a aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo (24/7/2018), observada a prescrição quinquenal, com efeitos financeiros na data da citação. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, considerando as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. Custas já satisfeitas a serem reembolsadas pela autarquia. Vedação, após a implantação da aposentadoria especial, ao exercício de atividade especial, sob pena de cessação imediata do benefício (Tema 709 do STF). Sentença não submetida ao reexame necessário. O INSS apela, alegando, preliminarmente, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.