Processo 5000016-89.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000016-89.2026.4.02.5002/ES AUTOR : EUMIRTIANE VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação visando à concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social sob o fundamento de não atendimento ao requisito de deficiência exigido para acesso ao BPC/LOAS. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Determino a realização de PROVA PERICIAL MÉDICA , que deverá ser gerida pela Central de Perícias desta Subseção Judiciária, em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 , na Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025 e na Portaria SJES DIRFO nº 12, de 10 de fevereiro de 2026 . Na confecção do laudo, deverá o Perito responder fundamentadamente aos quesitos do Juízo, que poderão ser acessados através do endereço eletrônico https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd , e àqueles eventualmente apresentados pelas partes. Cada parte é responsável pela inclusão de seus quesitos diretamente no sistema e-Proc , sob pena de preclusão. Para tanto, observar a opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”, e as orientações constantes do manual e do tutorial em vídeo disponibilizados pela justiça e que poderão ser obtidos através do endereço eletrônico https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados . Saliento que, embora a opção acima sugestione se tratar apenas de quesitos autorais, a inclusão dos quesitos do Réu também deverá ser feita da mesma forma. As partes poderão designar seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram, os quais deverão comparecer no dia/hora da perícia e apresentar ao perito, antes do ingresso à sala, comprovante da designação e documentos de identificação pessoal e da qualificação profissional necessária (médico), sem o que lhes será vedado tal acesso . Caso o local da perícia seja a sede do juízo, observar que é proibido o acesso às dependências da Justiça Federal portando armas de fogo e armas brancas (facas, lâminas diversas, objetos contundentes como martelos, etc.), capacetes, bebidas alcoólicas, líquidos inflamáveis ou outros objetos ou substâncias que possam colocar em risco a segurança das pessoas; Deverá o Periciado comparecer à perícia com antecedência mínima de 15 (quinze minutos), munido de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir , destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL Para fins de confirmação dos requisitos legais previstos na Lei 8.742/93, determino a realização de providências que serão realizadas em duas etapas. Desde já, cumpre ressaltar que a conceituação de pessoa com deficiência adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro não se restringe ao critério estritamente clínico. Nos termos do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com status de emenda constitucional) e do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência decorre da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras de natureza social, ambiental e atitudinal que limitam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade. Nesse contexto, no âmbito do Benefício de Prestação…
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