Processo 5000017-63.2025.4.02.5114
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5000017-63.2025.4.02.5114/RJ RECORRIDO : EDINILSON SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DILZA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RJ182659) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. A VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS IMPÕE A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO DO JUÍZO GESTOR ESTÁ EM HARMONIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de agravo interno ( evento 113, AGR_INTERNO1 ) interposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário ( evento 106, DESPADEC1 ). Defende a parte agravante, que "A questão apresentada não exige reexame do conjunto de fatos e provas, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já expressamente reconhecidos no processo. As premissas fáticas, como a doença de Parkinson, sua natureza degenerativa progressiva, a DII em 2018, e a constatação da incapacidade permanente em 2023, são todas aceitas e detalhadas nas decisões judiciais. A controvérsia está na interpretação legal desses fatos e na aplicação das normas previdenciárias. O Tribunal de origem, ao reconhecer a natureza progressiva da doença, mas negar a aplicação da exceção de progressão/agravamento e a dispensa de carência do Artigo 151, realizou uma interpretação jurídica errada da lei federal, o que autoriza o prosseguimento do recurso bloqueado." Requer, desta forma, "Reformar a decisão monocrática (Evento 106) e o Acórdão impugnado (Eventos 80 e 91), reconhecendo a correta interpretação do Artigo 151 da Lei nº 8.213/91, bem como do Artigo 42, § 2º, e do Artigo 59, § 1º, da mesma lei, para afastar a tese de incapacidade preexistente para a Doença de Parkinson, que é degenerativa e progressiva e que teve sua incapacidade permanente constatada em setembro de 2023, após o reingresso do segurado no RGPS em fevereiro de 2019". É o relatório. Decido. A Juíza Gestora determinou a remessa dos autos a esta relatoria ( evento 120, DESPADEC1 ), baseando tal entendimento na similitude da situação em que cabe Agravo Interno contra decisão de relator, que deve ser julgado pelo respectivo órgão colegiado, no caso a própria Turma Recursal que proferiu a decisão no julgamento do recurso inominado. Com efeito, em razão de as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não comporem um tribunal e, ainda, em razão de, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ser atribuição do Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais o exame de admissibilidade de recursos extraordinários, segundo previsão no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, deliberou-se, em sessão administrativa do conjunto das referidas Turmas Recursais do Rio de Janeiro, que, na forma do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), compete à própria Turma Recursal que proferiu a decisão recorrida (no julgamento do recurso inominado) o julgamento do agravo interno interposto contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário. Trata-se de processo no qual a autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. Ocorre que, em análise ao conjunto probatório apresentado nos autos, não foi constatada a incapacidade da parte autora. Inconformado, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.