Processo 5000017-89.2008.8.24.0045
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000017-89.2008.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BRS SEGURANCA VIARIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELE SEFFRIN (OAB PR059284) ADVOGADO(A) : PEDRO PERES DA SILVA (OAB SC030453) EXECUTADO : JONAS MEURER (Sócio) ADVOGADO(A) : Marcelo Nassif Maluf (OAB PR017579) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a cobrança de indenização por danos morais decorrente de protesto indevido de duplicatas, na qual o executado Jonas Meurer , na condição de sucessor processual da empresa extinta S.S.T. Sistemas de Sinalização de Trânsito Ltda., pugna, mediante exceção de pré-executividade (evento 277), pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e do excesso de execução, requerendo, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e de efeito suspensivo à exceção. A exequente BRS Segurança Viária Ltda. apresentou contrarrazões (evento 284), pugnando pela rejeição integral da exceção, pelo indeferimento da justiça gratuita e pela imediata penhora do valor que reputa incontroverso (R$ 313.503,32). Vieram os autos conclusos. Decido. I. DA JUSTIÇA GRATUITA O executado requer a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, acostando contracheques e comprovante de residência (evento 277, CHEQ4 e END5). A exequente impugna o pedido, sustentando que os contracheques revelam remuneração mensal bruta superior a R$ 5.000,00, na condição de Gerente Administrativo, e que o executado, embora casado, não apresentou a documentação comprobatória da renda de sua cônjuge. Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine , do CPC, ordeno a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a) ] : a ) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b ) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c ) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d ) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres. II. DO EFEITO SUSPENSIVO O executado requer a concessão de efeito suspensivo à presente exceção de pré-executividade, com fundamento no poder geral de cautela e por aplicação analógica do art. 919, § 1º, do CPC, alegando a presença de fumus boni iuris e periculum in mora . Ocorre que a exceção de pré-executividade não possui, por sua natureza, efeito suspensivo automático, sendo pacífico na jurisprudência que sua mera interposição não obsta o regular prosseguimento da execução. A concessão de efeito suspensivo demanda a demonstração cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o que não se verifica no caso em apreço. Com efeito, conforme se demonstrará a seguir, a tese de prescrição intercorrente não se sustenta, e a questão atinente ao excesso de execução, embora parcialmente procedente quanto ao índice aplicável, não justifica a paralisação integral do feito executivo, sobretudo porque há parcela incontroversa do débito. Dessa forma, INDEFIRO o…
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