Processo 5000018-27.2021.8.21.0102

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000018-27.2021.8.21.0102
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-27.2021.8.21.0102/RS EXEQUENTE : SILVANA CALZA ADVOGADO(A) : Eugênia Mazzardo (OAB RS076423) ADVOGADO(A) : SILVANA CALZA (OAB RS091982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o pedido formulado pela exequente SILVANA CALZA , na qual postula o redirecionamento dos atos de constrição em face do cônjuge da executada, o Sr. EDUARDO JOSE POLACZINSKI (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com a consequente realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito atualizado, que perfaz o montante de R$ 955,55 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de débito que acompanha a petição (Evento 126, CALC2). Sustenta a credora que a parte executada é casada sob o regime da comunhão universal de bens com o referido cônjuge desde 24 de maio de 2002 (Evento 126, ANEXO3), data anterior à constituição da dívida cobrada, de modo que os patrimônios de ambos se comunicam integralmente. Subsidiariamente, postula a penhora de créditos, grãos e direitos junto a cooperativas e empresas parceiras do casal. É o relatório. Decido. A pretensão de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias de titularidade do cônjuge da devedora, ainda que este não integre o polo passivo da demanda originária, encontra respaldo legal e jurisprudencial quando se constata que o regime patrimonial adotado pelo casal é o da comunhão universal de bens. De acordo com a certidão de casamento coligida aos autos ( evento 126, ANEXO3  - fl. 2), a executada VENERANDA LOPES POLACZINSKI e o Sr. EDUARDO JOSE POLACZINSKI contraíram matrimônio em 24 de maio de 2002 sob o regime da comunhão universal de bens. Nos termos do artigo 1.667 do Código Civil, o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as raras exceções expressas na lei, as quais não se aplicam ao presente caso. Com efeito, a celebração do casamento e o regime patrimonial são anteriores à constituição do débito executado, originado de acordo inadimplido firmado em 31 de julho de 2018 ( evento 1, ACORDO3 ). Ademais, conforme dispõe o artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, estão sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. Sendo o regime de bens o de comunhão total, a totalidade do patrimônio comum responde pelas obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges, ressalvada unicamente a meação do cônjuge que não participou do título executivo, quando a dívida não tiver revertido em proveito do casal — ônus probatório que compete ao cônjuge interessado em sede de eventual impugnação ou embargos de terceiro. Nesse sentido, aliás, já decidiu o TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora nas contas do cônjuge da executada, em execução fiscal ajuizada para cobrança de dívida decorrente de prestação de serviços de água e esgoto em imóvel residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de valores em conta bancária do cônjuge da executada, considerando o regime de comunhão universal de bens e a presunção de comunicabilidade dos bens e dívidas do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados