Processo 5000018-50.2026.8.12.0054
TJMS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000018-50.2026.8.12.0054/MS AUTOR : VALDOMIRO GOMES PIRES ADVOGADO(A) : SAMUEL LUIS VEROLEZ (OAB MS023769) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de ente público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC). De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso. Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir. Às providências e intimações necessárias.
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