Processo 5000018-64.2026.4.03.6123

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000018-64.2026.4.03.6123
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 09 - Des. Fed. Adriana Pileggi
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000018-64.2026.4.03.6123 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: VERA LUCIA BUENO DA SILVA LOPES ADVOGADO do(a) APELANTE: ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS - SP127677-N APELADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de apelação, interposta por Vera Lúcia Bueno da Silva Lopes, contra a sentença ID 367259946, que denegou a segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC e arts. 10 e 19 da Lei nº 12.016/2009. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em resumo, seu direito líquido e certo à conclusão do requerimento de benefício de aposentadoria por idade, reconhecido pelo acórdão administrativo proferido pela 21ª Junta de Recursos do CRPS, em 26/03/2025. Requer o provimento do recurso, reformando-se a sentença, para julgar procedente o pedido. Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Eg. Corte Regional. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (ID 368710958). É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço o presente recurso e passo ao respectivo exame. Nos termos do art. 5º, inc. LXIX da Constituição Federal, o mandado de segurança é medida cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado, em 08/01/2026, para obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que cesse a mora e conclua a análise do requerimento de benefício de aposentadoria por idade NB 41/201.171.321-2, protocolizado em 07/07/2021, e reconhecido pelo acórdão administrativo proferido pela 21ª Junta de Recursos do CRPS, em 26/03/2025 (ID 367259937). Verifico que a r. sentença, que denegou a segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender pela inadequação da via eleita, não está em consonância com a jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal a propósito da aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo administrativo (art. 5º, inc. LXXVIII, CF/1988), bem como em relação à necessidade de que a parte impetrada observe os prazos previstos no art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 e 49 da Lei nº 9.784/1999: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados