Processo 5000019-16.2026.8.13.0116
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 6º REGIÃO EBI6 - NAA - PESQUISA E INSTRUÇÃO RURAL RUA PERNAMBUCO, 1025 - 7º ANDAR - SAVASSIBELO HORIZONTE/MGCEP: 30.130-155- E-MAIL: PRF6@AGU.GOV.BR EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS NÚMERO: 5000019-16.2026.8.13.0116 (REF. 5000019-16.2026.8.13.0116) PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): LUIZA DE FATIMA VICENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Considerando as conclusões da perícia administrativa/judicial acerca da existência de incapacidade laborativa e tendo em vista as informações constantes dos autos no tocante aos requisitos legais, a fim de proporcionar uma solução mais rápida para o litígio, a autarquia-ré vem apresentar a seguinte PROPOSTA DE ACORDO: #745172# O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: LUIZA DE FATIMA VICENTE (XXX.XXX.XXX-XX) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária (x) Previdenciário ( ) Acidentário DIB 18/11/2025 (x ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) () data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada na data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial DII 29/08/2025 DIP 01/05/2026 DCB 14/10/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 9.333,13 -100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que…
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