Processo 5000019-28.2025.8.01.0005

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000019-28.2025.8.01.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Capixaba - JEC
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Capixaba - JEC Autos: 5000019-28.2025.8.01.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Gerliane da Silva Oliveira DESPACHO 1. Cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 6. 2. Diante do inadimplemento, determino o prosseguimento dos atos executivos por meio da minuta de indisponibilidade de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado apresentado pela parte exequente. 3. Efetuado o bloqueio,  intime-se  a parte executada (pessoalmente, caso não constitua advogado) acerca da indisponibilidade de valores e para que, no prazo de  05 (cinco) dias , comprove uma das hipóteses constantes dos incisos do §3º do art. 854, CPC, se for o caso, sob pena de conversão em penhora e transferência do montante bloqueado em favor da parte exequente; 3.1. Ausente manifestação no referido prazo,  expeça-se alvará  em favor da parte Exequente; 4. Caso a diligência reste infrutífera (resultado negativo ou de valores irrisórios, os quais deverão ser desde logo desbloqueados), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921, I, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se.

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