Processo 5000019-35.2011.8.21.0143
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000019-35.2011.8.21.0143/RS EXEQUENTE : GRICELDA MARIA SCHWERTZ ADVOGADO(A) : TONY KERSTING (OAB RS057665) DESPACHO/DECISÃO 1. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Espólio de Gricelda Maria Schwertz opôs Embargos de Declaração (Evento 68.1 ) contra a decisão proferida no Evento 64.1 , apontando contradição interna no ato decisório. Segundo o embargante, a decisão, ao mesmo tempo, mencionava a possibilidade de extinção sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC e a aplicação da revelia ao executado, institutos que não se conciliam no contexto da execução. A contradição é real. No processo de execução, a ausência de representação processual do executado não conduz à extinção sem resolução do mérito por abandono do processo (art. 485, IV, do CPC), instituto reservado à inércia do autor . O que ocorre no polo passivo da execução, quando o devedor não constitui advogado, é o prosseguimento do feito independentemente de sua representação, com realização das intimações na forma do art. 346 do CPC. Nesse sentido, os Embargos de Declaração são acolhidos parcialmente , apenas para suprimir da decisão do Evento 64.1 a referência à extinção sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC , que não tem aplicação ao polo passivo da execução. A decisão fica mantida em todos os demais termos, especialmente quanto ao reconhecimento da validade da intimação da COMACEL na pessoa do liquidante João Paulo Moraes Pereira, à suspensão do feito por 90 dias e à determinação de prosseguimento independentemente de nova constituição de advogado pela executada, caso o prazo transcorra sem regularização. Não há efeito infringente a reconhecer: a correção do equívoco material apurado não altera o resultado do julgamento nem implica novo exame do mérito da questão representativa. A supressão da menção inadequada ao art. 485, IV, é providência que aperfeiçoa a decisão sem modificar seu sentido e seus efeitos práticos. 2. DA REPRESENTAÇÃO DO POLO ATIVO: ÓBITO E HABILITAÇÃO Os autos revelam que Gricelda Maria Schwertz faleceu em 29 de julho de 2016 , conforme certidão de óbito juntada nos autos do processo físico (fls. 09/12 do evento 4, PROCJUDIC3 ). O documento registra o falecimento na cidade de Santa Cruz do Sul, com morte natural, deixando como filhas e únicas herdeiras Ana Caroline Bernardy e Anelise Cristina Bernardy . Quando do óbito, o processo já tramitava há cerca de cinco anos. A execução havia sido ajuizada em julho de 2011 pela própria Gricelda Maria Schwertz , e o processo passara por diversas fases: citação da executada, penhora de aluguéis, julgamento de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, sucessivas suspensões e expedição de alvarás de pagamento parcial. Em 14 de setembro de 2016, as herdeiras Ana Caroline Bernardy e Anelise Cristina Bernardy , representadas pelo mesmo advogado (Dr. Lucian Tony Kersting, OAB/RS 57.665), peticionaram nos autos informando o óbito da exequente e requerendo, com fundamento no art. 110 do CPC/2015, a reautuação do feito para que o polo ativo passasse a ser ocupado pela Sucessão de Gricelda Maria Schwertz . Juntaram, naquela ocasião, a certidão de óbito, as procurações outorgadas pelas duas herdeiras em favor do advogado e os documentos de identificação de ambas. A Juíza de Direito da época deferiu a habilitação em 22 de setembro de 2016, determinando que a retificação do registro e da autuação fosse providenciada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.