Processo 5000019-40.2004.8.21.0156
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000019-40.2004.8.21.0156/RS TIPO DE AÇÃO: Municipais RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO APELADO : PAULO MATEUS DE FREITAS (Espólio) (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, ART. 1º-A. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta pelo Município de Charqueadas, da sentença que extinguiu execução fiscal em razão da não indicação do CPF da parte executada, após reiteradas intimações para cumprimento da exigência, com fundamento no art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção da execução fiscal pela ausência de indicação do CPF da parte executada, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024, incluído pela Resolução CNJ nº 617/2025, exige a indicação do CPF ou CNPJ da parte executada como requisito de procedibilidade da execução fiscal, impondo a extinção do feito na sua ausência, em qualquer fase processual. 2. O STF, no julgamento do ARE 1.553.607 (Tema 1.428), reconheceu a validade das normas da Resolução CNJ nº 547/2024, afirmando que não usurpam a competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas com fundamento no princípio constitucional da eficiência administrativa. 3. O Plenário do CNJ, em resposta à Consulta nº 0004754-38.2025.2.00.0000, firmou entendimento vinculante de que a ausência de CPF ou CNPJ do executado impõe, por si só, a extinção da execução fiscal, independentemente do valor da dívida. 4. O número de CPF informado pelo município exequente apenas nas razões recursais não pode ser considerado, pois desacompanhado de elemento verificável e apresentado após a preclusão do momento probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida. 2. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A indicação do CPF ou CNPJ da parte executada constitui requisito de procedibilidade da execução fiscal, nos termos do art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024, cuja ausência impõe a extinção do feito, independentemente do valor da dívida e de outros elementos de identificação presentes nos autos.___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, inc. II, § 3º, e 485, inc. IV; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º-A; Resolução CNJ nº 617/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC, Tema 1184; STF, ARE 1.553.607, Tema 1428; CNJ, Consulta nº 0004754-38.2025.2.00.0000, Plenário; TJRS, Apelação Cível nº 50021003120158210073, 1ª Câmara Cível, Rel. Desª. Isabel Dias Almeida, j. 19-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS da sentença que extinguiu a Execução Fiscal ajuizada contra o ESPÓLIO DE PAULO MATEUS DE FREITAS . Em razões recursais (evento 62), a parte Apelante alega que a sentença extinguiu o feito com fundamento em premissa fática incompleta, tendo em vista que o Executado PAULO MATEUS DE FREITAS estava devidamente individualizado ao longo de toda a tramitação processual, com indicação de endereço, qualificação e histórico cadastral. Sustenta que o Executado possui CPF número XXX.XXX.XXX-XX o que afastaria o fundamento utilizado para a extinção. Assevera que os autos já continham outros elementos robustos de identificação, tais como dados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.