Processo 5000019-48.2026.8.25.0062
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000019-48.2026.8.25.0062/SE AUTOR : LUANA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : EVELYNNE TAYNÁ ROCHA SANTOS (OAB SE016997) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB SE001160A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Luana Rodrigues de Souza em face da PicPay Instituição de Pagamento S.A . Aduz a parte autora que vem sofrendo cobranças e descontos automáticos indevidos em sua conta referentes a um serviço denominado "Seguro Carteira Digital", o qual afirma jamais ter contratado. Requer, liminarmente, a suspensão imediata das cobranças e a abstenção de novos débitos sob tal rubrica. É o breve relato. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, aliado à reversibilidade da medida (§ 3º). A relação travada entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o que autoriza a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), dada a hipossuficiência técnica da consumidora. Em se tratando de alegação de inexistência de relação jurídica para a contratação de serviço específico, imputa-se à requerida o ônus de comprovar a validade da contratação e a respectiva autorização para os descontos automáticos, por se tratar de prova diabólica para a parte autora. Em cognição sumária, a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) encontra amparo nos documentos colacionados à inicial, notadamente as capturas de tela do aplicativo de mensagens, que evidenciam o prévio questionamento administrativo da autora acerca da origem da fatura e sua expressa insurgência contra a contratação do serviço apontado como "Seguro Carteira Digital". O perigo de dano ( periculum in mora ), por sua vez, consubstancia-se na contínua supressão do patrimônio da parte acionante, com a ocorrência de descontos automáticos diretamente sobre o saldo existente em sua conta para abatimento de dívida cuja legitimidade é contestada. Ademais, há evidente risco de inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Por fim, a medida pleiteada é plenamente reversível. Caso a instituição financeira demonstre, no decorrer da instrução, a regularidade da contratação e a expressa anuência da consumidora, a cobrança poderá ser restabelecida, não havendo prejuízo irreparável à ré. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida, PicPay Instituição de Pagamento S.A. : SUSPENDA, no prazo de 5 dias , toda e qualquer cobrança referente ao serviço "Seguro Carteira Digital" vinculada ao CPF da parte autora; ABSTENHA-SE de realizar novos lançamentos, débitos automáticos ou descontos similares na conta da requerente (via Pix ou cartão) a título do referido seguro, bem como se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito por débitos atinentes exclusivamente a este serviço. Fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento, limitada inicialmente ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Defiro a tramitação do feito pelo…
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