Processo 5000019-50.2026.8.12.0049
TJMS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000019-50.2026.8.12.0049/MS AUTOR : SAMUEL GONCALVES LOPES ADVOGADO(A) : RENAN ACOSTA ARCI (OAB MS029912) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... 01. RECEBO a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça. Com a inicial juntou documentos. É o relato. DECIDO. DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL 02. Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, ANTECIPO a perícia e o estudo social , a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo. Para tanto, NOMEIO como perito o médico Dr. João Flávio Ribeiro Prado , o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.000,00 . A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias , deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2.1 OFICIE-SE ao expert , cientificando-o (i) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, e (ii) de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: A) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? Em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. B) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. C) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? D) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? E) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? F) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? G) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? H) a invalidez é irreversível ou temporária? I) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? J) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? K) a parte autora é passível de reabilitação profissional? L) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 2.2 INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias. 03. Para a realização do estudo social, NOMEIO a assistente social Sra. Kamila de Almeida Kichel, cadastrada no CPTEC do TJMS, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação, bem como dos honorários periciais fixados em R$ 700,00 , nos termos da Resolução nº 541/2007 da CJF, ressalvada eventual complexidade a ser especificada no laudo, os quais deverão ser custeados pelo sistema…
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