Processo 5000019-56.2026.8.12.0047
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000019-56.2026.8.12.0047/MS AUTOR : MIRIAM SALES ROCHA ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade do contrato de trabalho com a administração pública c/ cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que Mirian Sales Rocha move em desfavor do Município de Terenos. Afirma ser professora convocada pelo ente municipal e que as contratações temporárias e sucessivas ao longo dos anos são nulas porque descaracterizam a necessidade temporária e violam a Constituição Federal, resultando no direito ao pagamento do FGTS para os contratados. Não comprovou o vínculo com a municipalidade, tampouco especificou na inicial qual os períodos das contratações e manifestou-se pela inversão do ônus da prova, para que o Município de Terenos exiba todos os documentos referentes à tais contratações. Afirma que diligenciou administrativamente a fim de conseguir tal documentação, mas foi informada de que os documentos somente seriam dispobibilizados mediante determinação judicial. Contudo, o pedido de inversão do ônus da prova não comporta deferimento. A parte autora não comprovou a impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral (art. 373, § 1º, do CPC). Conforme se pode observar, nada comprovou quanto à impossibilidade ou mesmo recusa da parte ré em lhe fornecer a cópia dos contratos e respectivos holerites. Isto considerado, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte autora providenciar a emenda da inicial, nos termos acima postos, no prazo de 15 dias. Às providências. Int.
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