Processo 5000019-66.2021.8.21.6001
TJRS • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-66.2021.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CLARO S.A. EXECUTADO : LUIS CARLOS LOPES FERREIRA ADVOGADO(A) : ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No Evento 171.1 , a parte exequente narrou que o Alvará Automatizado nº 001.21/500140960, no valor de R$ 10.174,66, resultou creditado em 07/07/2021 na conta bancária do Dr. Álvaro de Moraes Vasconcellos (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/RS 46.804), patrono do executado, e requereu sua intimação pessoal para restituição dos valores, com aplicação de medidas constritivas acerca de seu patrimônio em caso de inadimplemento. Em resposta, o procurador sustentou ilegitimidade passiva, aduziu ausência de ato ilícito e argumentou que os valores foram direcionados ao executado, requerendo a rejeição integral dos pedidos. DECIDO. Comprovado o creditamento do alvará em conta de titularidade do patrono e ausente nos autos qualquer documentação acerca do repasse dos valores ao constituinte, impõe-se a adoção de providências para esclarecimento da destinação da quantia, em observância ao dever de cooperação com o Poder Judiciário e ao dever de lealdade processual previstos nos artigos 5º e 77, inciso I, do Código de Processo Civil. DETERMINO a intimação pessoal do Dr. Álvaro de Moraes Vasconcellos para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente: (a) comprovante do repasse ao executado dos valores recebidos mediante o referido alvará; ou (b) esclarecimentos acerca da destinação da quantia, caso inexista documentação comprobatória. Com a resposta, intime-se a parte exequente. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
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