Processo 5000020-13.2026.4.03.6130
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000020-13.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: FLAVIA ELIAS CORREIA SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA DOS SANTOS MIRANDA - SP243627 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCUS VINICIUS MARCHETTI - SP242638 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 4533 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por FLAVIA ELIAS CORREIA SANTOS contra o GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com pedido de concessão da segurança para autorizar a parte autora a levantar INTEGRALIDADE do saldo do FGTS disponível na conta do impetrante, em uma única parcela, independentemente da modalidade de saque-aniversário e da existência de empréstimos vinculados; que seja determinada a quitação antecipada do contrato de antecipação/alienação fiduciária vinculado ao FGTS do Impetrante, aplicando-se o abatimento proporcional dos juros das parcelas não vencidas, conforme art. 52 do CDC e Resolução nº 3.516/2007 do Banco Central; que, após a quitação antecipada, seja determinada a imediata liberação do saldo remanescente da conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução nº 958/2020 do Conselho Curador do FGTS, garantindo-se ao Impetrante o recebimento integral do valor excedente. A impetrante sustenta que é mãe de A. L dos S., menor impúbere, diagnosticado com o Transtorno Espectro Autista (TEA), conforme laudo médico apresentado (ID 505840934). Assim, sustenta que seu filho necessita de acompanhamento com equipe multiprofissional e medicamentos, cujos custos estão sendo suportados pela genitora. Neste cenário, requer a liberação dos valores depositados junto à Caixa Econômica Federal a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a inicial juntou documentos. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido. Negada a medida liminar. Contestação da Caixa Econômica Federal apresentada. Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se pela concessão da segurança. É o relatório. Decido. O mandado de segurança é o instrumento legal colocado à disposição da pessoa física ou jurídica para proteger violação ou justo receio de sofrê-la ao seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a ilegalidade ou o abuso de poder for praticado por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, c/c o artigo 1º da Lei nº 12.016/09. A questão posta em análise cinge-se à possibilidade de levantamento, em favor do impetrante, dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, para custeio dos gastos com o tratamento de seu filho, acometido de transtorno de espectro autista. Com natureza jurídica de direito fundamental do trabalhador (art. 7º, III, da Constituição de 1988), o saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é essencialmente construído por contribuições obrigatórias (não tributárias) depositadas mensalmente pelo empregador perante a Caixa Econômica Federal (CEF). Desde sua criação pela Lei nº 5.107/1966, depois pela Lei nº 7.839/1989 e, agora, pela Lei nº 8.036/1990, o montante depositado em conta vinculada do FGTS tem múltiplas finalidades sociais, especialmente dar amparo financeiro ao trabalhador (em…
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