Processo 5000020-41.2026.4.04.7114
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-41.2026.4.04.7114/RS AUTOR : RUI CARLOS PEGORER ADVOGADO(A) : LEONARDO DI DOMENICO CAPITANIO (OAB RS135221) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAPITANIO (OAB RS061959) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 211.354.767-2) , desde a DER (31/07/2025) . Para tanto, pretende o cômputo para todos os efeitos, inclusive para fins de enquadramento nas regras de transição da EC 103/2019, das contribuições relativas aos períodos de 01/04/1984 a 30/04/198, 01/10/1986 a 30/06/1987 e de 01/11/1996 a 31/10/1999, já reconhecidos e indenizados em ação judicial transitada em julgado, bem como requer o reconhecimento e cômputo das contribuições relativas ao período de 01/11/1999 a 30/09/2000, na condição de contribuinte individual, pugnando pela emissão da GPS para a respectiva indenização ou, subsidiariamente, seja autorizado o depósito judicial do valor correspondente à indenização, a fim de garantir o termo inicial do benefício desde a data do pagamento. Assim, tendo em vista o pedido de indenização das contribuições relativas ao período de 01/11/1999 a 30/09/2000, formulado pela parte autora, para fins de garantir o termo inicial do benefício desde o pagamento, intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculo e Guia da Previdência Social – GPS com o valor a ser pago pelo segurado, a título de contribuições recolhidas a destempo, relativas ao período de atividade na condição de contribuinte individual de 01/11/1999 a 30/09/2000. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, acompanhe a juntada da guia e promova o pagamento até o vencimento da obrigação ou, alternativamente, efetue o depósito judicial da quantia correspondente, hipótese em que os valores deverão ser complementados, caso necessário, quando da atualização da conta para conversão em renda. Ressalto que o pagamento e/ou depósito do montante, por si só, não implica o reconhecimento do direito ao benefício postulado, tampouco garante o cômputo do período controvertido para fins de carência e/ou a retroação dos efeitos financeiros à DER, situações que demandam análise do caso quando do julgamento. Além disso, efetuado o pagamento da guia, não resta assegurada a restituição de valores na hipótese de improcedência do pedido. Optando a parte pelo depósito judicial da quantia, segue procedimento a ser adotado: 1. Acessar os autos eletrônicos e, no menu "Ações", selecionar o ícone "Depósitos Judiciais". 2. Selecionar o ícone "Novo Depósito Judicial Eletrônico". 3. Escolher a opção "Depósito judicial - primeiro depósito". 4. Diante da primeira pergunta apresentada 1 , marcar a opção " sim " . 5. No campo "Código de receita/depósito", selecionar o código 8047 - Depósito Judicial – Outros. 5.1 . Desta forma, ao final, será gerada uma guia de depósito na Operação 635 . 6 . Para visualizar a guia , clicar sobre o ícone , no campo "Ações". 7 . De posse do formulário, dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. 8. Posteriormente, juntar aos autos o comprovante de depósito, para fins de comprovação. Demonstrado o pagamento da GPS ou depositado o valor em juízo, dê-se vista ao INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. A questão referente à possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento em regra de…
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