Processo 5000021-42.2026.8.25.0054
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000021-42.2026.8.25.0054/SE AUTOR : CARLOS RICARDO GOMES ALMEIDA ADVOGADO(A) : ADSON MULLER DE ANDRADE MOURA (OAB SE015873) ADVOGADO(A) : MARIA PATRICIA BARBOSA SANTANA (OAB SE016380) RÉU : PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SE000967A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por Carlos Ricardo Gomes Almeida em face de Porto Seguro Administradora de Consórcio Ltda. O requerente pugna pela suspensão imediata das cobranças referentes às parcelas vincendas de um contrato de consórcio já cancelado, bem como que a requerida se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, típica deste momento processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos acostados aos autos, notadamente o comprovante de cancelamento da cota de consórcio formalizado administrativamente em 30/09/2025 e o extrato que atesta a continuidade indevida da emissão de cobranças referentes a parcelas posteriores a esta data. É imperioso ressaltar a necessária dissociação entre o objeto da presente tutela inibitória e o mérito da demanda: a presente decisão não antecipa a restituição dos valores já pagos pelo consorciado desistente – matéria que será apreciada oportunamente à luz da legislação de regência e do Tema 312 do STJ – limitando-se a obstar a exigência de obrigações vincendas de um contrato já rescindido. O perigo de dano ( periculum in mora ) é latente, uma vez que a manutenção das cobranças indevidas expõe o autor ao risco iminente de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, o que sabidamente acarreta restrições severas ao crédito e abalo à honra objetiva do consumidor no mercado. Ademais, a medida pleiteada é plenamente reversível (art. 300, § 3º, do CPC), não havendo risco de dano irreparável à requerida, bastando, em caso de eventual revogação da medida ou julgamento de improcedência, o restabelecimento das cobranças de eventuais saldos remanescentes. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC c/c art. 3º da Lei 9.099/95, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar que a requerida Porto Seguro Administradora de Consórcio Ltda: Suspenda imediatamente toda e qualquer cobrança referente às parcelas do consórcio (Cota AF360-0248-01, Contrato 0001476819) com vencimento posterior à data do efetivo cancelamento (30/09/2025). Abstenha-se de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC, etc.) em decorrência dos débitos oriundos das parcelas vincendas supracitadas. Caso a restrição já tenha sido efetivada, que proceda à sua imediata baixa. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) , limitada inicialmente ao teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas processualmente cabíveis em caso de recalcitrância (art. 536, § 1º, do CPC). Intime-se a requerida, com urgência, para o cumprimento irrestrito desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.