Processo 5000021-80.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000021-80.2026.8.12.0029/MS AUTOR : DENISE REGINA BARROS SCHULZ ADVOGADO(A) : ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES (OAB MS010515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Denise Regina Barros Schulz em face de Vivo S.A. , na qual a autora postula, em tutela de urgência, o restabelecimento da linha telefônica nº (67) 99817-8384, alegando que a suspensão do serviço decorreu de falha interna da requerida, apesar da existência de pagamento automático por cartão de crédito e da regularidade contratual. Apresentou outros pedidos. Instruiu a inicial com documentos. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso concreto, os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança à alegação de que a autora possuía forma de pagamento automático regularmente cadastrada junto à requerida, é o que se constata através das faturas de cartão de crédito juntadas (vide documentos diversos4). Por outro lado, não se mostra possível afirmar, neste momento processual, que a parte Autora nada deve em relação aos débitos dos serviços de telefonia prestados pela Requerida, pois a prova apresentada não permite concluir, de forma inequívoca, que inexista débito, circunstância que recomenda cautela na concessão da medida provisória almejada. Ora, é incontroverso nos autos que não houve o pagamento referente ao mês de março e abril de 2026 e inexiste notícia de pagamento de junho. Todavia, o perigo de dano encontra-se suficientemente caracterizado, uma vez que a autora é pessoa idosa e relata ter ficado privada da utilização da linha telefônica e dos dados móveis, inclusive durante deslocamento para tratamento médico, circunstância que evidencia a relevância prática do serviço e a necessidade de preservação da continuidade da comunicação até o esclarecimento da controvérsia. Diante das peculiaridades do caso, mostra-se adequada solução intermediária que preserve a continuidade do serviço sem afastar, neste momento, a exigibilidade do valor devido pelos serviços prestados pela Requerida. Assim, a medida liminar deve ser deferida de forma condicionada, exigindo-se da autora o adimplemento do débito em aberto, sem prejuízo da posterior discussão judicial acerca de sua legitimidade. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida VIVO S.A. promova o restabelecimento da linha telefônica nº (67) 99817-8384 e dos serviços a ela vinculados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comprovação, pela autora, do pagamento do pagamento das faturas em aberto correspondente aos meses de março, abril e junho de 2026 e demais faturas que, por ventura, vencerem no decorrer da presente ação. Comprovado nos autos o pagamento, expeça-se a intimação da requerida para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária, caso descumprida esta ordem. Ciência à parte autora. Intime-se a parte Requerida desta decisão e, no mesmo ato, cite-se-a para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pelo Cartório do Juizado Especial (art. 16 da Lei 9.099/95), devendo constar a advertência de que, não comparecendo à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial pela parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.