Processo 5000023-19.2024.8.24.0536
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000023-19.2024.8.24.0536/SC AUTOR : INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FELIPE SALAS DE LIMA (OAB SP443974) ADVOGADO(A) : LUCAS VINICIUS DE SOUZA PEREIRA (OAB SP411881) ADVOGADO(A) : RODRIGO NEVES RODRIGUES FERNANDES (OAB SP384638) ADVOGADO(A) : ANA JULIA MORGADO (OAB SP510389) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB SP146360) INTERESSADO : INSTITUTO DE RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIAS SS LIMITADA ADVOGADO(A) : CLEBER GLEIDESON DA COSTA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 10/08/2026 e encontra-se encartada no evento 708.1 . Na oportunidade restou determinado a convolação da recuperação judicial em falência da empresa Indústria de Móveis 3 Irmãos Sociedade Anônima, com a fixação do termo legal em 90 dias anteriores ao pedido inicial, a manutenção da empresa RECUPERE como Administradora Judicial e a expedição de mandado de urgência para lacração do estabelecimento e filiais. Ainda, deliberou-se pela suspensão das execuções, a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud) e a publicação de edital cientificando os credores. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 745.1 : A empresa Seychelles XV Investimentos em Direitos Creditórios Ltda. manifestou-se em nome próprio arguindo ser terceira atingida pela falência. Sustentou que, anteriormente à quebra, a gestão implementava medidas eficazes de reestruturação, incluindo o pagamento de R$ 75.179,22 a credores de diversas classes, e apresentou relatório de gestão relativo aos meses de junho e julho de 2026. Concluiu requerendo a juntada de comprovantes e a consideração desses fatos supervenientes para fins de futuras medidas impugnativas. - Evento 746.1 : Pedido de cadastramento. - Evento 748.1 : A Administração Judicial apresentou o termo de compromisso devidamente assinado. Informou a disponibilização da sentença e do edital em seu sítio eletrônico e esclareceu os canais de contato específicos para dúvidas dos credores e recebimento de habilitações de crédito. Concluiu exarando ciência de todas as determinações judiciais e colocando-se à disposição para informações complementares. - Evento 753.1 : Juntada de mandados de lacração cumpridos, com certidão do Oficial de Justiça confirmando a interrupção das atividades e o fechamento físico da unidade de Caçador/SC mediante colocação de correntes e cadeados. - Evento 754.1 : O Ministério Público opôs embargos de declaração contra a sentença de falência, alegando omissão quanto ao pedido de intimação de Soraia Inês Froehner Garcia. Sustentou a necessidade de esclarecer o fluxo financeiro de recebíveis da IKEA e eventuais desvios para contas alheias ao caixa operacional. Requereu o provimento do recurso para sanar a omissão e determinar a intimação da ex-gestora para prestar esclarecimentos e apresentar documentos. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Dos embargos de declaração Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença do evento 708.1 . Sustenta a parte embargante, em suma, que a decisão é omissa, uma vez que não houve pronunciamento específico acerca do pedido de intimação de Soraia…
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