Processo 5000023-35.2026.8.12.0034
TJMS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000023-35.2026.8.12.0034/MS AUTOR : ANTONIO DONIZETE GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por ANTONIO DONIZETE GONCALVES DE OLIVEIRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário. 2. Primeiramente, nos termos do art. 98 do CPC, CONCEDO a gratuidade da justiça à parte autora, diante da declaração oposta nos autos. 3. Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4. Desde logo determino a realização de perícia médica. Para a perícia médica, nomeia-se Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM 5330, telefone: (67) 9 96062524, perito judicial devidamente cadastrado junto a este Tribunal de Justiça. A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 1.000,00. A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias. Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora apresenta alguma doença e/ou lesão? Indicar o diagnóstico. (b) A lesão e/ou doença pode ser recuperada ou melhorada por meio de tratamento médico? Se sim, qual? (c) A doença é degenerativa? Possui cura? (d) A parte autora realiza tratamento médico regularmente? Descrever. (e) A lesão e/ou doença incapacita a parte autora para o trabalho? E para as atividades da vida diária? Desde quando? (f) A incapacidade é temporária ou permanente? Parcial ou total? (g) Após consolidação das lesões decorrentes do acidente narrado, foram constatadas sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que a autora habitualmente exercia? (h) Outras considerações e esclarecimentos necessários. 5. Oficie-se à Agência do INSS vinculada a esta Comarca, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. 6. Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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