Processo 5000023-69.2017.8.24.0049

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000023-69.2017.8.24.0049
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Última publicação
22/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-69.2017.8.24.0049/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) EXECUTADO : MIGUEL SEHN (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEAN EDUARDO DE SOUZA (OAB SC056255) EXECUTADO : ELVIRA MARIA BOSING (Espólio) EXECUTADO : MARIA SEHN WICKERT (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANITA MUXFELDT AIMI (OAB SC011879) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497) ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) EXECUTADO : CELSO SEHN (Sucessor) EXECUTADO : ANTONIO SEHN (Sucessor) EXECUTADO : TERESINHA SEHN WICKERT (Sucessor) EXECUTADO : ROQUE SEHN (Sucessor) EXECUTADO : ROSELI SEHN NIEDERLE (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANITA MUXFELDT AIMI (OAB SC011879) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497) ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) EXECUTADO : SUELI MARIA SEHN MARTINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANITA MUXFELDT AIMI (OAB SC011879) ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497) ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) EXECUTADO : VERGILIA ELISABETA SEHN WAGNER (Sucessor) EXECUTADO : SEBASTIAO JOAO SEHN (Sucessor) EDITAL Nº 310098171627 JUIZ DO PROCESSO : CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): SEBASTIAO JOAO SEHN ,  endereço: Rua Jacob Theodoro Sehn, 34 - Centro - 89868000, Saudades/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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