Processo 5000023-79.2012.8.24.0070
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-79.2012.8.24.0070/SC EXEQUENTE : IVAN CARLOS SCHLUPP ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS SCHLUPP (OAB SC047498) INTERESSADO : MUNICÍPIO DE TAIÓ ADVOGADO(A) : MARCO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO INTERESSADO : CAIXA SEGURADORA S/A INTERESSADO : LUIS FERNANDO BUTZKE ADVOGADO(A) : DIELLE CAROLINE BONATO BUTZKE DESPACHO/DECISÃO A parte exequente apresentou o cálculo atualizado do débito, indicando saldo devedor no valor de R$ 26.723,85 (ev. 223.1 , 229.1 e 231.1 ). Diante disso, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a utilização dos sistemas auxiliares conforme decisão constante do ev. 210.1 . 1. Promova-se pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado. 2. Realizem-se pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. 3. DEFIRO o pleito para utilização do sistema PREVJUD, observando-se as diretrizes da CGJ/SC, para verificar se há algum vínculo empregatício formal ou recebimento de benefício previdenciário pela parte executada. 4. Considerando a penhora no rosto dos autos já determinada nos autos n. 5000055-45.2016.8.24.0070 (ev. 174.1 e 176.1 ), comunique-se naquele processo informando que o crédito perseguido nesta execução corresponde, atualmente, ao montante de R$ 26.723,85, sem prejuízo de posterior atualização. 5. Quanto ao pedido de expedição de certidão para protesto judicial, defiro. Expeça-se a respectiva certidão, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
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