Processo 5000024-95.2026.4.03.6115
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000024-95.2026.4.03.6115 AUTOR: NILSON PEREIRA DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação ajuizada por NILSON PEREIRA DE MOURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde 30/09/2022 ou reafirmando-se a DER para a data do requerimento administrativo em 30/09/2024. Para tal finalidade, pugna pelo reconhecimento da especialidade do período de 23/12/1996 a 01/06/1998 laborado para Tecumseh do Brasil LTDA na função de Operador de Produção Industrial no setor de Bobinagem. Para a prova do alegado carreou PPP (ID 510748931), processos administrativos de indeferimento (NB: 197.367.806-0 com DER em 19/05/2020; NB: 199.033.165-0, com DER em 16/11/2020 e NB: 221.198.888-6, com DER em 30/09/2024 -ID 510748937, ID 510748938 e ID 510748939) e Laudo Pericial Trabalhista (ID 510748933). Requereu a concessão da tutela de urgência e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Atribuiu ao valor da causa R$ 99.070,07 (noventa e nove mil, setenta reais e sete centavos). À inicial, juntou documentos (ID 510748909). Afastada a prevenção, deferidos os benefícios da justiça gratuita, indeferida a tutela de urgência, facultada a emenda à inicial e determinada a citação do INSS (ID 516682481). Citado, o INSS apresentou contestação pela qual argumenta que o PPP carreado com o processo administrativo (ID 510748938, fls. 23-24) é inconsistente por indicar, simultaneamente, as metodologias de aferição da NR-15 e da NHO-01, o que seria tecnicamente inviável. Alegou que, com relação ao laudo realizado na Justiça do Trabalho, carece de interesse o autor, pois disponibilizado somente nestes autos e, subsidiariamente, alegou que o constou no laudo trabalhista a exposição a óleos minerais, de forma genérica, o que afasta a especialidade do período. O autor apresentou réplica refutando as teses defensivas, ocasião em que anexou aos autos a sentença proferida na seara trabalhista (ID 574524427). O autor requereu o julgamento da lide e, subsidiariamente, a realização de perícia, oitiva de testemunhas e expedição de ofício para a empresa TECUMSEH. Os autos vieram conclusos para julgamento. Fundamentação. Com a Emenda Constitucional n. 20 de 1998, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser assegurada aos trinta e cinco anos de contribuição para homens e trinta anos de contribuição para mulheres. Art. 201, §7º, I, da Constituição Federal: § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. A referida emenda também estabelece, em seu artigo 9º, regras de transição para aqueles trabalhadores já haviam preenchido certos requisitos: Art. 9º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: I -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.