Processo 5000025-08.2026.8.12.0033
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000025-08.2026.8.12.0033/MS AUTOR : LUCIA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A) : RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR (OAB PR029759) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Das providências iniciais: I - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). II - Considerando que a questão envolve o interesse público indisponível e que não há notícia acerca da prévia autorização normativa para transigir em juízo, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação. Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência. III – Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "Caput" c.c 183), oferecer resposta. Esse será o momento para se manifestar acerca dos laudos. IV - Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. V - Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. Eldorado-MS, datado e assinado digitalmente.
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