Processo 5000026-21.2021.4.04.7115
TRF4 • Apelação Cível
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 16/04/2026 A 24/04/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000026-21.2021.4.04.7115/ RS RELATORA : Juíza Federal ADRIANE BATTISTI PRESIDENTE : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ PROCURADOR(A) : JANUÁRIO PALUDO APELANTE : JUSELINO BAIRROS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO GUSTAVO KENSY (OAB RS066913) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERNANDA VEIGA DE MENDONCA (OAB RS103915) ADVOGADO(A) : VANUSA GERVASIO DA SILVA (OAB RS104567) APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO : OS MESMOS A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E, DE OFÍCIO, ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL TAIS SCHILLING FERRAZ. RELATORA DO ACÓRDÃO : Juíza Federal ADRIANE BATTISTI Votante : Juíza Federal ADRIANE BATTISTI Votante : Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA Votante : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Ressalva - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ. Considerando que a parte autora, ainda que excluído o cômputo do tempo de labor rural anterior aos 12 anos de idade, preenche os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, acompanho o voto do ilustre relator, ressalvando meu entendimento de que o trabalho da criança não terá que ser igual ao dos pais, nem permanente para ser reconhecido - ainda que em muitos lugares, lamentavelmente, assim o seja. O que se exige é que sua participação tenha sido colaborativa e desenvolvida para a s
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