Processo 5000027-34.2026.8.25.0059
TJSE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000027-34.2026.8.25.0059/SE AUTOR : ANTONIO MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFFERSON ROSARIO SOUZA (OAB SE007933) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, constata-se a existência de irregularidades na petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC, que demandam a devida retificação. Assim, INTIME-SE ANTONIO MARCOS DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos seguintes termos: Pagar as custas ou comprovar hipossuficiência financeira, por meio de comprovante de renda, carteira de trabalho, contracheque e/ou outros documentos que entender cabíveis, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF e arts. 98 e 99 do CPC. anexar comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 03 meses), observando as seguintes condições: a) em nome próprio ; OU b) em n ome de locador: deverá ser acompanhado do contrato de aluguel vigente; OU c) em nome do cônjuge ou companheiro(a): deverá ser acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável; OU d) declaração de domicílio eleitoral em nome do Requerente. Apresentar nova procuração legível e/ou atualizada, em sendo o(a) autor(a) analfabeto(a), observar as seguintes condições: Procuração pública (lavrada em cartório); Procuração particular com a assinatura de 02 (duas) testemunhas, acompanhadas das cópias dos documentos de identidade destas e outorgante.
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