Processo 5000028-15.2015.8.21.0027

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5000028-15.2015.8.21.0027
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
12/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000028-15.2015.8.21.0027/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Prossiga-se, no que couber, com o cumprimento da decisão do evento 375, DESPADEC1 . Intime-se a empresa IMB TEXTIL S/A , por meio do procurador subscritor da manifestação do  evento 268, PET1 , para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as considerações apontadas pela Administração Judicial no item 1 (págs. 07/08) da petição do  evento 286, PET1 , certificando-se.   2. Expeça-se o alvará em favor da Administração Judicial , conforme determinado no item e da decisão do  evento 375, DESPADEC1 .   3. Determino a expedição de novo ofício ao DETRAN/RS , preferencialmente dirigido à Divisão de Registro de Veículos e à Divisão de Infrações, contendo os seguintes dados: veículo I/GM Silverado DLX T, placa GXU0110, Renavam n.º 716984083, chassi n.º 8AG244RZXWA103171, arrematante Juliano Liduário Gomes, CPF XXX.XXX.XXX-XX, data da arrematação 30/09/2021 . Reitero a determinação de baixa e desvinculação de todos os débitos tributários e administrativos com fato gerador anterior a 30/09/2021 , autorizando a transferência do veículo livre de qualquer ônus ao arrematante, sem prejuízo de que os credores busquem habilitação neste processo falimentar, se entenderem cabível, conforme decisão do item 1 do  evento 375, DESPADEC1 . O ofício deverá estar acompanhado na decisão do  evento 375, DESPADEC1 .   4.  Indefiro o cadastramento dos advogados da empresa CALÇADOS BEIRA RIO S.A ( evento 394, PET1 ), em atenção ao decidido no item nº. 9 da decisão das fls. 3.604/3.605 ( evento 7, OUT27 , págs. 43/46).   5. Da proposta de acordo com o Grupo MGV ( evento 373, PET1 ). A Administradora Judicial apresentou, no evento 373, PET1 , proposta de composição formulada pelo Grupo MGV (em recuperação judicial) para quitação do saldo devedor remanescente da aquisição de mercadorias da Massa Falida. O valor nominal em aberto era de R$ 3.029,00 em julho de 2018. Atualizado pelos critérios definidos por este juízo na decisão de fl. 3.842 ( evento 7, OUT34  - págs. 38/48), o débito alcançou R$ 24.684,01 em julho de 2025. A proposta consiste no pagamento do valor de R$ 24.684,01 em 12 parcelas mensais e sucessivas , sem incidência de novos encargos a partir de julho de 2025. A AJ esclarece que a composição não envolve abatimento do principal atualizado e que a liberalidade limita-se ao parcelamento e à não incidência de encargos ulteriores àquela data, conforme detalhado no evento 373, PET1 . O Ministério Público manifestou-se no evento 399, PROMOÇÃO1 , opinando favoravelmente à autorização, desde que observadas as seguintes condições: cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento, prazo razoável para purgação da mora, multa moratória, juros e correção monetária sobre parcelas inadimplidas, manutenção das restrições na matrícula n.º 69.611 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria até a quitação integral, e realização dos pagamentos mediante depósito judicial outra forma controlada nos autos. Quanto às Falidas, a decisão do evento 375, DESPADEC1 determinou sua intimação, que foi certificada no Evento 378 e, ainda, decorrido o prazo no 396. Não há manifestação da Falida nos autos após essa intimação, o que autoriza a interpretação do silêncio como ausência de oposição, considerada a natureza da medida e o longo prazo transcorrido. Dito isso, tenho que a transação proposta se mostra vantajosa para a…

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