Processo 5000028-17.2026.8.13.0491

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000028-17.2026.8.13.0491
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedralva
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedralva / Vara Única da Comarca de Pedralva Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25, Centro, Pedralva - MG - CEP: 37520-000 PROCESSO Nº: 5000028-17.2026.8.13.0491 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CELINA MATIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIVASS CPF: 01.604.998/0001-04 SENTENÇA Vistos, Celina Matias propôs ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com tutela de urgência em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas Ltda - Sicoob Credivass, sob o argumento, em síntese, de que é aposentada e que foi surpreendida com a informação de que seu nome se encontrava inscrito nos cadastros de inadimplentes sob o título de nº 7563169313447.0, no importe de R$ 643,11, cuja origem desconhece. Discorreu sobre a ocorrência de dano moral. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Ao final, pela procedência da ação, com estabilização dos efeitos da tutela, declaração de inexistência de débito e condenação da parte requerida ao pagamento de danos morais. A decisão proferida no ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a justiça gratuita, a tutela de urgência e inverteu o ônus da prova em favor da parte requerente. A parte requerida apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Discorreu que a requerente contratou a abertura da Conta Corrente n. 88.113-9, Agência n° 3169, localizada nesta cidade e comarca de Pedralva/MG, aderiu ao Cartão de Crédito n. 7563169313447 e, de posse do plástico, fez efetiva utilização, deixando, contudo, de adimplir com as obrigações contratadas, gerando o débito no valor de R$643,11, dando causa ao registro no cadastro de inadimplentes do Serasa. Fundamentou pela ausência de dano moral. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas para especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. MÉRITO Não há nulidades nem matérias cognoscíveis de ofício a serem apreciadas. A designação de audiência de instrução e julgamento é indevida, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas para a elucidação dos fatos. Pelo exposto, a demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de responsabilidade civil, incumbe à parte autora demonstrar a ocorrência de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso em apreço, mostra-se desnecessária a discussão acerca da existência de culpa ou dolo, tendo em vista que requerente e requeridas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor), o que atrai a incidência do regime de responsabilidade objetiva. A negativação do nome do consumidor sem prova inequívoca da existência, liquidez e exigibilidade da dívida configura ato ilícito, nos termos dos arts. 187 e 944 do Código Civil, sendo inadequada como meio coercitivo de cobrança. Ademais, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação prévia do devedor antes da inscrição. Embora não seja esse o fundamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados