Processo 5000029-57.2026.8.08.0065
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000029-57.2026.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LAIS DE SOUZA OLIVEIRA REU: FELIPE SOUZA QUEIROS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JAKSIELI ROSA DE MELLO - ES35862 Advogado do(a) REU: ANDRESSA VASCONCELOS BASTOS DE CASTRO - ES37951 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de LAIS DE SOUZA OLIVEIRA e FELIPE SOUZA QUEIROS, através da qual se lhes imputa a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 e do crime previsto no artigo 330, na forma do artigo 69 do Código Penal, pois no dia 10.01.2026, os acusados teriam sido presos na posse de 08 (oito) pedras de crack, 02 (dois) pedaços grandes de maconha, além da quantia de R$1.514,00 (mil quinhentos e quatorze reais) em espécie, bem como teriam desobedecido ordem dos policiais. A denúncia (id. 89858346), veio instruída com termo circunstanciado e após regulares citações, vieram aos autos respostas à acusação (id. 100105653 e id. 100145533). Realizada audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas e interrogados os réus e encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais orais. Por fim, registra-se que ao receber a denúncia o Juízo decretou a prisão preventiva da ré Laís e a custódia cautelar se mantém até hoje. Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, passa-se à análise das preliminares suscitadas pela defesa do réu Felipe. No que se refere à alegação de violação de domicílio, cabe ressaltar que o ingresso na residência ocorreu após o acusado empreender fuga da abordagem policial, desobedecendo à ordem de parada emitida pelos agentes em razão de a motocicleta por ele conduzida apresentar situação irregular, ou seja, o ingresso no imóvel foi motivado por fundadas razões, consubstanciada na conduta do acusado de evadir-se para o interior da residência logo após a ordem de parada. Aliás, pelos depoimentos prestados pelas testemunhas policiais, além da irregularidade da motocicleta, os agentes visualizaram um volume na cintura do acusado e embora posteriormente tenha sido constatado que o objeto se tratava de um simulacro de arma de fogo, tal circunstância, no momento da abordagem, reforçava a fundada suspeita, apta a justificar o ingresso no imóvel, sobretudo porque a situação de flagrante delito constitui exceção expressamente prevista na Constituição Federal à inviolabilidade do domicílio. Nesse sentido: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. 2. Existência de fundadas razões o ingresso em domicílio, com a consequente validade das provas delas obtidas. 7. A fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação dos policiais militares, que realizavam patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de fundadas razões para a busca…
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