Processo 5000029-79.2026.4.04.7121
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000029-79.2026.4.04.7121/RS AUTOR : MARLETE GONCALVES DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : RICHER QUADROS (OAB RS105403) ADVOGADO(A) : BRUNO SPARREMBERGER CORREIA (OAB RS128343) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência O laudo médico encartado no evento 28, LAUDOPERIC1 revelou que a parte autora possui impedimentos de natureza física em virtude de doenças que acometem a coluna lombar ( CID: R52.1 - Dor crônica intratável - M54.5 - Dor lombar baixa - M40.5 - Lordose não especificada - M79.1 - Mialgia). Outrossim, revelou que tal incapacidade é total e temporária, podendo exceder o prazo de 02 (dois) anos, sobretudo pela possível necessidade de realização de cirurgia. Diante disso, julgo ser imprescindível a realização de perícia socioeconômica. À Central de Perícias para que seja nomeado(a) profissional que habitualmente preste tais serviços ao Juízo. Intime-se para que designe data, a hora e o local em que será realizado o ato, informando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes. Os honorários periciais ficarão a cargo da Central de Perícias. Por ocasião da intimação da data da perícia, em caso de ter havido mudança de endereço, a parte autora deverá informar essa circunstância em tempo hábil para cientificação do(a) perito(a). Cientifique-se o(a) perito(a) da nomeação e de que: a) as partes poderão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia; b) o laudo deverá ser juntado ao processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da avaliação; c) no laudo, deverá ser respondido o rol de quesitos que segue, bem como os quesitos das partes, estando dispensado de responder os quesitos das partes já contemplados no rol do Juízo. Rol de quesitos da perícia socioeconômica: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) : a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às…
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