Processo 5000029-94.2025.8.21.0044

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000029-94.2025.8.21.0044
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Lemos Dornelles
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000029-94.2025.8.21.0044/RS TIPO DE AÇÃO: Sucessões RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : MARIA PIVA BONOMETTI (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : Fernando Cauduro (OAB RS076987) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE VEÍCULO. ÚNICO BEM DO ESPÓLIO. CONSENSO ENTRE HERDEIROS. FLEXIBILIZAÇÃO DO LIMITE LEGAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que, em pedido de alvará judicial, extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita, sob o fundamento de que o valor do único bem deixado pelo falecido – veículo automotor – ultrapassa o limite previsto na Lei nº 6.858/80. A parte requerente postulou a expedição de alvará para venda do bem, com a finalidade de ressarcimento de despesas funerárias, destacando a inexistência de outros bens e a concordância expressa de todos os herdeiros, maiores e capazes.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se é cabível a expedição de alvará judicial para alienação de único bem do espólio, mesmo quando seu valor supera o limite previsto no art. 2º da Lei nº 6.858/80, em contexto de inexistência de outros bens e consenso entre herdeiros.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  1. A limitação prevista no art. 2º da Lei nº 6.858/80 refere-se especificamente a saldos bancários e aplicações financeiras, não sendo aplicável, de forma automática e restritiva, a hipóteses de transferência de bens móveis, como veículo automotor, sobretudo quando ausente previsão legal expressa nesse sentido.  2. A interpretação teleológica e sistemática da norma autoriza a flexibilização do limite legal quando presentes circunstâncias que evidenciem a desnecessidade de inventário, como a existência de um único bem, de valor não expressivo e a concordância unânime dos herdeiros, todos maiores e capazes.  3. A exigência de inventário, judicial ou extrajudicial, em situações de baixa complexidade e ausência de litígio, configura formalismo excessivo, em afronta aos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da tutela jurisdicional.  4. A comprovação de que o bem é o único integrante do acervo hereditário, aliada à finalidade de ressarcimento de despesas funerárias devidamente demonstradas, reforça a adequação do procedimento de jurisdição voluntária.  5. A jurisprudência consolidada admite, em caráter excepcional, a expedição de alvará judicial para transferência de veículo pertencente a espólio, independentemente de inventário, quando ausentes conflitos e outros bens a partilhar.  IV. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO:  1 . É cabível a expedição de alvará judicial para alienação de veículo pertencente a espólio quando inexistem outros bens a inventariar e há concordância de todos os herdeiros. 2 . A exigência de inventário em hipóteses de baixa complexidade e ausência de litígio viola os princípios da economia processual e da celeridade.  APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ALVARÁ JUDICIAL CONCEDIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação  interposto por MARIA P. B. contra a sentença  prolatada nos autos do pedido de alvará judicial, a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por inadequação da via eleita, cujo dispositivo foi assim prolatado: Assim, JULGO EXTINTO o feito sem…

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