Processo 5000030-74.2026.8.21.0002

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000030-74.2026.8.21.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000030-74.2026.8.21.0002/RS EXEQUENTE : PIPPI PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : NORTHON CARCUCHINSKI MOTTA (OAB RS074468) EXECUTADO : EVERTON DIAS JOSENDE ADVOGADO(A) : RAFAEL FARACO SOUZA (OAB RS066729) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de examinar o pedido definitivo de desbloqueio de valores formulado pelo executado EVERTON DIAS JOSENDE no processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 29, PET1 , referente à constrição eletrônica realizada via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 12.139,12. O devedor sustenta que a totalidade da quantia bloqueada em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul, Agência 0110, Conta Corrente 35.124105.0-7) é impenhorável, sob o argumento de que se trata de verba de natureza salarial proveniente de serviços de frete como motorista autônomo, essencial para a subsistência de seu núcleo familiar. Intimado nos termos da decisão do processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 32, DESPADEC1 , o executado promoveu a juntada dos extratos bancários correspondentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2026 no processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 40, PET1 . A exequente manifestou-se no processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 43, PET1 , defendendo a penhorabilidade integral dos valores em razão do desvirtuamento da conta e da natureza de receita empresarial das importâncias que ali transitam. Compulsando detalhadamente os extratos bancários colacionados no processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 40, EXTR2  a processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 40, EXTR5 , constato que a pretensão de desbloqueio deduzida pelo executado não merece prosperar. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil resguarda a impenhorabilidade das verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, abrangendo os ganhos de trabalhador autônomo. Ocorre que, para a incidência dessa proteção legal sobre ativos financeiros custodiados em conta corrente comum, constitui ônus exclusivo do executado demonstrar que os valores penhorados revestem-se de caráter estritamente alimentar ou que integram reserva de patrimônio voltada a assegurar o mínimo existencial. No caso concreto, os extratos do processo 5000030-74.2026.8.21.0002/RS, evento 40, EXTR2 revelam realidade fática inteiramente diversa da alegada pelo executado. A conta corrente em referência apresenta intensa movimentação financeira, com créditos e débitos diários e expressivos que evidenciam o seu uso sistemático como fluxo de caixa operacional para faturamento de atividade econômica de transporte de cargas. Os lançamentos de créditos demonstram recebimentos vultosos e pulverizados provenientes de diversas pessoas físicas e jurídicas do setor de transportes e logística, a exemplo de repasses efetuados por Jorginho Transportes Ltda. (nos valores de R$ 1.971,20 e R$ 1.774,08 em abril, e R$ 1.971,20 em maio), Borg Express Logística Ltda. (no valor de R$ 3.114,00 em fevereiro/março), Coop. de Transportes Alegretense Ltda. (no valor de R$ 13.000,00 em fevereiro), TB T R Ltda. (no valor de R$ 6.000,00 em fevereiro/março), bem como transferências expressivas efetuadas por pessoas físicas e jurídicas a título de frete, no patamar de R$ 15.000,00 e R$ 5.000,00. Do lado dos débitos, a conta é utilizada substancialmente para o custeio de despesas operacionais inerentes à atividade de transporte, tais como pagamentos repetidos a estabelecimentos revendedores de combustíveis (Posto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados