Processo 5000031-03.2009.8.21.6001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000031-03.2009.8.21.6001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000031-03.2009.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO CONJ.RESIDENCIAL JARDIM ZONA SUL ADVOGADO(A) : BRUNA BALESTIERI BEDIN SALVI ORDAHY (OAB RS066003) ADVOGADO(A) : GUERULA MELLO VIERO (OAB RS117211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado pela parte exequente CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM ZONA SUL em face da parte executada MARA RUBIA ANDRIOTTI DA SILVA , herdeira da Sucessão de Geni Andriotti da Silva , referente a encargos condominiais inadimplidos entre abril de 2005 e março de 2013. A parte exequente narrou, em síntese, que a sentença condenatória transitou em julgado em 02/04/2013, o imóvel de matrícula nº 14.272 foi alienado judicialmente em 31/03/2026 pelo valor de R$ 121.000,00, a arrematação foi homologada no evento 246.1 com os respectivos alvarás expedidos e levantados, resultando saldo devedor remanescente de R$ 22.479,67 acerca do qual requereu a intimação da parte executada. A parte executada, representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sustentou impugnação à primeira arrematação por preço vil, não tendo, contudo, impugnado os valores apurados no evento 268.1 . Consta juntado no evento 182.1 ofício oriundo do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, determinando reserva de crédito de R$ 177.212,35 sobre o produto desta alienação, nos autos do processo nº 5000924-13.2017.8.21.6001. É o relatório. Passo a decidir. 1. Carta de Arrematação. Transcorrido o prazo do art. 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil sem oferecimento de embargos à arrematação homologada no evento 246.1 , expeça-se a Carta de Arrematação em favor de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA MACARTHY (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 50%) e BRUNO CESAR DE OLIVEIRA MACARTHY (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, 50%), nos termos do art. 901 do Código de Processo Civil. 2. Imissão na Posse. Verifique a serventia o cumprimento do mandado expedido no evento 246.1 e, caso pendente, providencie nova expedição, com autorização para diligência fora do expediente forense. 3. Reserva de Crédito. Anote-se a reserva de crédito de R$ 177.212,35 determinada pelo Juízo do processo nº 5000924-13.2017.8.21.6001 (evento 182.1 ).  Oficie-se ao Juízo do processo nº 5000924-13.2017.8.21.6001, comunicando: (a) o resultado da arrematação realizada em 31/03/2026, pelo valor de R$ 121.000,00; (b) os valores levantados por meio dos alvarás expedidos (eventos 261 a 264); e (c) o saldo devedor remanescente apontado pelo exequente no valor de R$ 22.479,67, atualizado a maio de 2026, a fim de que aquele Juízo delibere sobre os próximos passos diante da insuficiência do produto para a cobertura da reserva determinada. A presente decisão vale como ofício e vai encaminhada eletronicamente. 4. Saldo Remanescente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para pagamento do saldo de R$ 22.479,67 (atualizado a maio de 2026) no prazo de 15 dias (art. 523 do Código de Processo Civil), sob pena de multa e honorários de 10% cada acerca do saldo. Intimem-se.

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