Processo 5000031-64.2026.8.12.0049

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000031-64.2026.8.12.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Clara
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000031-64.2026.8.12.0049/MS AUTOR : JONES BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... 01. JONES BATISTA DE OLIVEIRA aciona o requerido buscando a implantação do benefício de auxílio-acidente e/ou auxílio-doença. Com a inicial juntou documentos. É o relato. DECIDO. 02. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 03. DEIXO de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA 04. Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, ANTECIPO a perícia , a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo. Para tanto, NOMEIO como perito o médico Dr. João Flávio Ribeiro Prado , o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.000,00 . A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias , deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.1 OFICIE-SE ao expert , cientificando-o (i) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, e (ii) de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: A) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. C) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? D) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?  E) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?  F) A mobilidade das articulações está preservada? G) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? H) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 04.2. INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias. 05. Com a juntada do laudo , CITE-SE a parte…

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