Processo 5000032-68.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000032-68.2026.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MANEIA GONCALVES REQUERIDO: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: LAYNA CHRISTINA DOS SANTOS - ES27797 Advogado do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 SENTENÇA A jurisprudência do Tribunal da Cidadania já há muito se consolidou no sentido de serem inviáveis atos de constrição quaisquer, praticados em ações individuais (e portanto fora do processo concursal), por juízos espalhados ao longo do território nacional. Consolidou-se, de igual modo, no sentido de essa concentração dos atos constritivos (no Juízo Universal) se aplicar indiferentemente aos créditos concursais ou extraconcursais, de modo que - a exemplo do que sucede com as Reclamações Trabalhistas - o ofício do Juizado Especial Cível vai até a apuração ou liquidação do crédito porventura existente em face da empresa recuperanda ou em processo falimentar, competindo, dessa etapa em diante, ao credor interessado promover a habilitação de seu crédito (repita-se: concursal ou extranconcursal, indiferentemente) perante o Juízo Universal para que as pagas se dêem pro rata, de acordo com as forças da massa e segundo o cronograma estipulado no plano de recuperação. De resto, além de se deverem concentrar todos os atos constritivos no juízo universal, a ele, e tão somente a ele, compete avaliar a natureza do crédito habilitado (se concursal ou extraconcursal). Ilustrativamente, cito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.CRÉDITOS GARANTIDOS FIDUCIARIAMENTE. EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. As razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não devem ser admitidas, a teor da Súmula n. 283/STF.2. "Ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor" (AgInt no CC 143.203/GO, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe 30/5/2018).3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 1317401/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018) PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.1. No caso de deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito (processo de conhecimento), sendo vedada a prática, pelo citado Juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação (procedimento de execução).2. Classificam-se como extraconcursais os créditos de obrigações que se originaram após o deferimento do processamento da recuperação, prevalecendo estes sobre os créditos concursais, de acordo com os arts. 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005.3. Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação…
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