Processo 5000033-64.2016.8.24.0012

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000033-64.2016.8.24.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000033-64.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : EDUILDA LINHARES RAMOS ADVOGADO(A) : CATIUCHA ALLINE PIONEZZER (OAB SC029111) ADVOGADO(A) : LUCIANO GOMES (OAB SC022586) EXECUTADO : JANE CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO PRIGOL (OAB SC015436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por  EDUILDA LINHARES RAMOS  em face de  JANE CORREA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos.  A executada JANE arguiu a impenhorabilidade dos valores constritos em suas contas bancárias via SISBAJUD, argumentando, em síntese, que os montantes bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos e destinados à sua subsistência, o que seria corroborado pela baixa movimentação bancária das contas (evento  304.1 ). O exequente, por sua vez, requereu a manutenção da constrição dos valores bloqueados e o levantamento dos valores (evento  314.1 ). É o relatório. Decido. Sobre a impenhorabilidade, assim dispõe o art. 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimo. A regra tem por escopo impedir que a parte seja privada dos recursos que garantem o mínimo existencial, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Entretanto, cumpre lembrar que a regra geral é a penhorabilidade (art. 789 do CPC), porquanto o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para satisfação da obrigação. Assim, a impenhorabilidade configura exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente. Esclarecidas essas premissas, conforme informações extraídas do sistema SISBAJUD, foram constritos os seguintes valores da executada em questão: (i) R$ 1.491,96, bloqueados em 27/01/2026, em conta mantida junto ao PagSeguro Internet; (ii) R$ 21.298,43, bloqueados em 27/01/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (iii) R$ 45,52, bloqueados em 29/01/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (iv) R$ 21,36, bloqueados em 04/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (v) R$ 46,91, bloqueados em 06/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (vi) R$ 50,04, bloqueados em 10/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (vii) R$ 0,03, bloqueados em 12/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; ( viii) R$ 0,04, bloqueados em 18/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (ix) R$ 28,49, bloqueados em 20/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; (x) R$ 0,03, bloqueados em 24/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi; e (xi) R$ 0,04, bloqueados em 26/02/2026, em conta mantida junto à Coop Viacredi, conforme se depreende do extrato acostado no evento 283.1 . Esclarecidas essas premissas, verifica-se do extrato da conta mantida pela executada junto à Cooperativa Viacredi, acostado no evento 308.2 , na qual ocorreram a maior parte das constrições, a indicação expressa dos bloqueios oriundos destes autos, circunstância que confere credibilidade à conclusão de que a conta atingida é, de fato, aquela discutida na presente execução. Em contrapartida, malgrado a executada alegue baixa movimentação bancária, circunstância que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados