Processo 5000034-46.2025.4.03.6125

TRF3 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000034-46.2025.4.03.6125
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ourinhos
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000034-46.2025.4.03.6125 EXEQUENTE: 0276 CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME - SP338664 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: DROGARIA CUNHA & CUNHA LTDA, JULIANA CORREA DUTRA DA CUNHA, RAPHAEL JOSE PAPIN RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAIARA MORA CARDIA - SP369159 DESPACHO Afasto a litispendência ou a coisa julgada apontada pelo sistema de processo eletrônico (associados) e pela certidão de distribuição, porquanto entre o presente feito e aquele registrado sob o nº 5000479-64.2025.4.03.6125 não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente de similitude de partes, causa de pedir e pedido, haja vista que se trata dos embargos opostos a esta execução. Dê-se baixa na prevenção. Ante a juntada dos instrumentos de revogação de procuração apresentados pelos executados, proceda a Secretaria à exclusão do nome da advogada subscritora do cadastro de procuradores do feito, deixando de constar em futuras intimações e publicações. Nesse sentido, intimem-se pessoalmente os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual mediante constituição de novo advogado, diante da revogação do mandato anteriormente outorgado. Exemplar deste despacho servirá de carta de intimação dos executados, conforme segue: - Drogaria Cunha & Cunha Ltda – CNPJ nº 12.308.867/0001-98, na Praça Quintino Bocaiúva, 11, Centro, em Bernardino de Campos-SP, CEP 18960-000; - Juliana Correa Dutra da Cunha – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na Praça Quintino Bocaiúva, 11, Centro, em Bernardino de Campos-SP, CEP 18960-000; - Raphael José Papin Ribeiro – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na Rua Mato Grosso, nº 1.120, Centro, em Bernardino de Campos-SP, CEP nº 18960-023. Sem prejuízo, considerando que os embargos à execução, que tramitam nesta Vara Federal sob nº 5000479-64.2025.4.03.6125, foram recebidos sem efeito suspensivo e que, nesta execução, já decorreu o prazo para pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de ativos financeiros e veículos automotores de titularidade do(s) executado(s) (ID 562500286), a ser cumprido por intermédio do SISBAJUD e do RENAJUD. Na eventualidade de a medida resultar irrisória ou excessiva, venham os autos conclusos para a liberação do montante inexpressivo ou exorbitante do quantum debeatur, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (arts. 836, caput, e 854, § 1º, CPC). Se a constrição for frutífera, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente(m) impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Na sequência, venham os autos conclusos para decisão (art. 854, § 4º, CPC). Decorrido in albis o quinquídio legal, acima referido, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora (art. 854, § 5º, CPC). Nessa hipótese, requisite-se à instituição financeira depositária a transferência do montante indisponível para uma conta judicial na agência 2874 (PAB-Justiça Federal de Ourinhos) da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC). Ultimada a constrição, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Postergo a apreciação sobre o pedido pesquisa no INFOJUD para…

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