Processo 5000034-79.2026.4.03.6135

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5000034-79.2026.4.03.6135
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000034-79.2026.4.03.6135 PACIENTE: MARCIO MIYAMOTO ADVOGADO do(a) PACIENTE: DANIEL BUENO LIMA - SP226105 ADVOGADO do(a) PACIENTE: EDUARDO VIEIRA OSEKI - SP328149 IMPETRADO: CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO., CHEFE POLICIA FEDERAL RIBEIRÃO PRETO, CHEFE POLICIA MILITAR DE RIBEIRÃO PRETO, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado por DANIEL BUENO LIMA E EDUARDO VIEIRA OSEKI em favor de MARCIO MIYAMOTO, em face do DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e do DELEGADO-SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL DE SÃO PAULO, objetivando que a autoridade policial seja impedida de prender ou adotar outras medidas de persecução penal em face da conduta do paciente consistente no cultivo de Cannabis Sativa para extração da substância cannabidiol, a ser utilizada no tratamento da doença que acomete Marcio Miyamoto. Aduz que o paciente Marcio Miyamoto é diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID10: F41.1), Insônia Crônica não-orgânica (CID10: F51.0) e Fibromialgia (CID10: M79.7) – ID 545216420, ID 545216422, ID 545216424, ID 545216425, ID 545216427. Recebida a inicial e seus documentos, foi proferida decisão que indeferiu a liminar (ID 545334476). Irresignado, o impetrante ajuizou novo Habeas Corpus sob nº 5002568-2026.4.03.0000 perante a E. 11ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que requisitou informações (ID 552277835). Informações deste Juízo foram prestadas ao E. Tribunal “ad quem” (ID 555478751). O E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região proferiu decisão que indeferiu a liminar no Habeas Corpus sob nº 5002568-2026.4.03.0000 (ID 556836473). O Juízo Federal da E. 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP declinou da competência jurisdicional mediante decisão fundamentada (ID 557132797). Autos redistribuídos a este Juízo da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP (ID 561026063). Comunicação do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, informando a denegação da ordem no Habeas Corpus sob nº 5002568-2026.4.03.0000 (ID 576607746, ID 576607748). Decisão proferida que dispensou a prestação de informações pelas autoridades impetradas, encaminhando o processo para parecer prévio do r. do Ministério Público Federal (ID 576609211). Parecer final do Ministério Público Federal opinando pela denegação da ordem (ID 578037819). É o relatório. DECIDO. O Habeas Corpus Preventivo é cabível quando houver efetiva demonstração da existência de ameaça ao direito de liberdade de locomoção do paciente, não bastando o mero receio de o paciente vir a ser preso, pois se exige, quando se está a falar do caráter preventivo da medida, que a hipotética ordem de prisão se revele desde logo flagrantemente ilegal. Tal requisito, a propósito, vem estampado no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, ipsis litteris: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados