Processo 5000035-25.2006.8.21.0026
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-25.2006.8.21.0026/RS EXEQUENTE : PAULO WLACH ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXEQUENTE : PAULINA EMMA WAGNER ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXEQUENTE : MARIA SUELI ANGRA DE MORAES ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXEQUENTE : LIDO FELICIO HAAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA LAMPERT SILVA (OAB RS087692) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SIMÕES PIRES MACHADO (OAB RS069702) ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LORE ANA HAAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARCIA HAAS MAYER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARIANE HAAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) ADVOGADO(A) : KATIA GORETTI DIAS VAZZOLLER (OAB RS084557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O andamento deste cumprimento de sentença, originado de ação ordinária física sob o antigo número 026/1.06.0000669-3, permaneceu suspenso devido ao processamento da recuperação judicial da devedora Oi S.A., conforme decisão documentada no evento 6.33, fl. 15 . Após a realização de perícia contábil para a apuração dos valores devidos e a homologação do laudo pericial, sobreveio a notícia do encerramento da recuperação judicial da executada. Diante desse fato, este órgão julgador determinou a retomada do feito em relação ao saldo devedor, conforme despacho proferido no evento 31.1 . Inconformada, a executada opôs embargos de declaração (evento 40.1 ), aduzindo omissões e contradições nos critérios de cálculo homologados, os quais foram desacolhidos na decisão do evento 45.1 . Posteriormente, a devedora interpôs o Agravo de Instrumento nº 5094082-25.2023.8.21.7000 ( processo 5094082-25.2023.8.21.7000/TJRS, evento 1, INIC1 ), recurso que foi recebido com efeito suspensivo (evento 73.1 ). Durante a tramitação do recurso, constatou-se o falecimento dos exequentes Paulina Emma Wagner e Lido Felício Haas, ensejando a suspensão do feito para a regularização do polo ativo (evento 93.1 ). A procuradora dos sucessores de Lido Felício Haas noticiou a inexistência de inventário e apresentou documentos dos herdeiros (evento 103.1 ). A devedora, por sua vez, postulou a juntada de seus instrumentos de representação e o cadastramento exclusivo de seus novos patronos (evento 108.1 ). No evento 110.1 , este juízo constatou a ausência das certidões de óbito dos exequentes falecidos, determinando a intimação da parte credora para sanar a falta, além de registrar o trânsito em julgado, com parcial provimento, do Agravo de Instrumento nº 5094082-25.2023.8.21.7000. Em resposta, a procuradora dos sucessores de…
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