Processo 5000035-32.2007.8.21.0077
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000035-32.2007.8.21.0077/RS AUTOR : ESPÓLIO DE ORLANDO LEHMEN ADVOGADO(A) : NICOLAS FRIETTO DE BORBA (OAB RS129981) ADVOGADO(A) : JERSON LUIZ SEEGER (OAB RS019852) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO ALBERTO GOMES GÖRGEN (OAB RS047842) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que a parte autora busca a condenação das partes rés às diferenças de correção monetária dos chamados Planos Econômicos (Bresser, Verão, Collor I e Collor II), a qual estava suspensa com base na recomendação do Ofício Circular n.° 065/2011 e do Ofício Circular n° 079/2016, ambos da CGJ. Ocorre que, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, bem como nos Recursos Extraordinários nº 631.363/DF (Tema 284) e nº 632.212/DF (Tema 285), é necessário que seja revista a situação do feito. No julgamento da ADPF 165 em maio de 2025, o STF declarou a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Color II, bem como prorrogou, por mais 24 meses da data da publicação (03/06/2025), a possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e associações de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária com depósitos de poupança. Senão vejamos: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 — Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II — e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. Razões de decidir 3. O julgamento definitivo da ADPF se impõe, mesmo após o amplo êxito do acordo coletivo, para assegurar a segurança jurídica e extinguir a relação processual inaugurada. 4. A constitucionalidade dos planos econômicos deve ser aferida à luz do contexto socioeconômico vivido entre 1986 e 1991, período de tentativa de controle da hiperinflação, com políticas heterodoxas de congelamento de preços, contenção da emissão de moeda e reformas institucionais. 5. Os planos econômicos são compatíveis com o art. 170 da CF/88, que impõe ao Estado o dever de preservar a ordem econômica e financeira. 6. O Supremo já reconheceu a constitucionalidade de normas associadas à mudança do regime monetário, como o art. 38 da Lei…
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