Processo 5000035-61.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5000035-61.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIANA KEITH NATALI COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: BIANCA FREITAS VIEIRA - ES32233 INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35976017 Petição Inicial Petição Inicial 24010216412703100000034399253 35976041 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24010216412728400000034400327 35976042 DECLARAÇAO HIPO Pedido Assistência Judiciária em PDF 24010216412757800000034400328 35976043 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24010216412778900000034400329 35976044 CTPS JULIANA Documento de Identificação 24010216412798700000034400330 35976046 COMP. RESIDENCIA Documento de comprovação 24010216412821000000034400332 35976047 CARTÃO Documento de comprovação 24010216412840200000034400333 35976048 BU Documento de comprovação 24010216412861400000034400334 35976049 EXTRATO Documento de comprovação 24010216412892700000034400335 35976050 TELA CELULAR Documento de comprovação 24010216412913500000034400336 35976051 COMP TED GOLPISTA Documento de comprovação…
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