Processo 5000035-76.2025.8.01.0006
TJAC • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Acrelândia - Cível Autos: 5000035-76.2025.8.01.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Francisca Bezerra de AraujoRéu:Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por FRANCISCA BEZERRA DE ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A. A autora, pensionista do INSS, narra na petição inicial que buscou a contratação de um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e data certa para encerramento, mas que a instituição financeira teria incluído em seu benefício descontos relativos a um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Alega vício de informação e requer a conversão da operação em empréstimo consignado convencional, além da restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O juízo recebeu a inicial, deferiu a gratuidade de justiça e designou audiência de conciliação. A parte ré apresentou contestação, defendendo a regularidade e a legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado, bem como da respectiva reserva de margem (RMC). A autora apresentou réplica à contestação. A audiência de conciliação foi realizada em 15/05/2026, restando infrutífera ante a ausência de proposta de acordo. Vieram os autos conclusos para decisão em 18/05/2026. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 17/03/2026, determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre os parâmetros de validade dos contratos de Cartões de Crédito Consignado e suas consequências, afetados aos Temas Repetitivos 1328 e 1414. O Tema 1414 do STJ visa definir parâmetros objetivos para aferir a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. O tema abrange, especificamente, as situações em que se analisa o dever de prestar informações adequadas ao consumidor que alega pretender contratar simples empréstimo consignado, bem como o prolongamento indeterminado da dívida frente aos juros rotativos. O mesmo tema também definirá as consequências em caso de invalidação do contrato, tais como a restituição ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão de cláusulas. Ademais, o Tema 1328 do STJ tem por objetivo pacificar o entendimento sobre a configuração de dano moral in re ipsa (presumido) na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Da análise detida dos presentes autos, constata-se que a matéria fática e jurídica debatida se enquadra de forma exata e integral na controvérsia delimitada pelas instâncias superiores. A autora alega expressamente que pretendia a contratação de empréstimo tradicional, impugna o vício de informação sobre a modalidade RMC e seus encargos rotativos (prolongamento da dívida), postula a conversão contratual para empréstimo pessoal consignado e pugna pelo reconhecimento de dano moral. A defesa da parte ré, por sua vez, sustenta a legalidade da modalidade de cartão e o cumprimento do dever de informação. Destarte, uma vez que a decisão de mérito deste processo encontra-se estritamente condicionada à análise da validade do contrato, de eventual vício de vontade, da possibilidade de conversão contratual e da caracterização de dano moral, incide obrigatoriamente a ordem de suspensão. Ante o exposto, em estrito cumprimento à determinação emanada do…
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