Processo 5000036-85.2026.8.12.0017

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000036-85.2026.8.12.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000036-85.2026.8.12.0017/MS AUTOR : JOSE CESAR MAGAROTO ADVOGADO(A) : ALBERICO DO NASCIMENTO DE LIMA (OAB MS020823) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) RECONHECER o tempo de atividade rural exercido pelo autor no período de 11/04/1978 a 31/12/1982, totalizando 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, determinando sua averbação no CNIS; (b) CONDENAR o réu a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (10/11/2025); (c) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER até a implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal. Consigno que os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 ? SE e REsp 1.492.221 ? PR, sendo que a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV (RE 579431), a partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora. Em atenção ao art. 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então. Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS. Esclareço que a lei 3.151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00. Não aplicável a remessa necessária, tendo em vista que notadamente o valor da condenação certamente ficará adstrito a montante significativamente inferior ao limite do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região para processamento do recurso.  Com o trânsito em julgado: a) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ, e b) intime-se o INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados