Processo 5000037-26.2026.8.08.0003

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000037-26.2026.8.08.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alfredo Chaves - Vara Única
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Des Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000037-26.2026.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA VANELI MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES - ES9106 SENTENÇA DEBORA VANELI MOREIRA neste ato representado por sua irmã DAYANA PESSALI VANELI ajuizou Ação de Obrigação de Fazer em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificados, alegando em síntese que o requerente é pessoa em situação de rua e encontrava-se internada no Pronto Atendimento deste município, necessitando com urgência de transferência e internação hospitalar. Decisão deferindo a tutela de urgência no ID 88628100. Contestação apresentada no ID 89313810. Réplica no ID 89884810. No ID 94790745, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, pugnando pela confirmação da liminar anteriormente concedida. O Estado do Espírito Santo, no ID 95872508, informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado do feito. É a síntese do necessário. Decido! PRELIMINARES Da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Sustenta o requerido que a presente demanda deveria tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor atribuído à causa. Embora as causas submetidas à Lei nº 12.153/2009 observem competência própria, verifica-se que a Comarca de Alfredo Chaves não possui unidade autônoma de Juizado Especial da Fazenda Pública instalada. Nesse contexto, a Vara Única da Comarca exerce competência jurisdicional plena para apreciação das demandas fazendárias, observando-se, quando cabível, o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009. Neste sentido, diz a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO INSERIDA EM COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMARCA SEM VARA DE FAZENDA PÚBLICA . COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL LOCAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 . CASO EM EXAME: agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Cível e Criminal da Comarca de Atibaia. A parte agravante busca compelir o Município de Atibaia a realizar consulta em cirurgia neurológica, alegando demora excessiva no atendimento. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00 . 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: determinar se a competência para processar e julgar a presente ação de obrigação de fazer, cujo valor é inferior a sessenta salários-mínimos, é do Juizado Especial ou da Vara Cível, considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública – JEFAZ e de Vara de Fazenda Pública na Comarca de Atibaia. 3. RAZÕES DE DECIDIR; 3 .1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas de valor inferior a sessenta salários-mínimos, desde que não haja necessidade de produção de prova técnica complexa. 3.2 . A prescrição médica já comprovada nos autos originários não demanda dilação probatória, justificando a competência do Juizado Especial. 3.3. Considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública e de Vara da Fazenda Pública na comarca de origem, as ações de competência dos juizados fazendários, como as que veiculem causa de valor inferior a sessenta salários-mínimos e que não demandem prova técnica complexa, deverão tramitar no juizado especial, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados