Processo 5000037-58.2026.8.12.0021

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000037-58.2026.8.12.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Neri TisottAdvogado

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000037-58.2026.8.12.0021/MS AUTOR : MARCIA SUELY MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NERI TISOTT (OAB MS014410) DESPACHO/DECISÃO Relatório 1. Trata-se de ação proposta por MARCIA SUELY MARIA DE ALMEIDA , aqui chamada autora, em face de ER PROJETOS ELETRICOS LTDA, aqui chamado requerido. 2. Segundo a petição inicial, a autora realizou contrato com o requerido para a aquisição e instalação de sistema de energia solar, que geraria aproximadamente 770 kWh/mês, pelo valor de R$ 10.499,00, e pagou R$ 2.000,00 por por meio de PIX e R$ 8.499,00 por cartão de crédito. A contratação foi realizada na casa da autora por intermédio de Francine Cuevas Antônio, representante da requerida, e o contrato previa o prazo de 50 dias para entrega e instalação dos equipamentos. Contudo, decorrido o prazo, nenhum serviço foi executado. Ao contatar o requerido, a autora foi informada de que Francine foi desligada da empresa por apropriação indébita, sendo registrado boletim de ocorrência contra a ex-funcionária. A autora também registrou boletim de ocorrência e requereu o estorno do valor pago por meio do cartão de crédito, o que foi realizado, mas o requerido se nega a devolver o valor de R$ 2.000,00 pago por meio de transferência via PIX.  5. Diante disso, a parte autora requer tutela de urgência para determinar ao requerido que efetue o depósito mensal de R$ 693,00, a título de lucros cessantes, e, no mérito, pede a rescisão contratual, com a consequente restituição de R$ 2.000,00, além da condenação do requerido ao pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos morais. 6. A petição inicial é acompanhada dos seguintes documentos: a) Contrato (Ev. 1, Doc. 6); b) Boletim de ocorrência registrado pelo requerido (Ev. 1, Doc. 7); c) Boletim de ocorrência registrado pela autora (Ev. 1, Doc. 8); d) Captura de tela de comprovação de compra no cartão de crédito (Ev. 1, Doc. 9); e) Captura de tela de contato com o requerido (Ev. 1, Doc. 10); f) Conversas com Jeferson Castro, preposto do requerido (Ev. 1, Doc. 11 e Doc. 28); g) Conversas com preposto do requerido (Ev. 1, Doc. 12); h) Conversas com Francine, ex empregada do requerido (Ev. 1, Doc. 13); i) Conversas com Valdemar, preposto do requerido (Ev. 1, Doc. 14); j) Conversas com David Almeida, preposto do requerido (Ev. 1, Doc. 15, Doc. 17, Doc. 18, Doc. 23); k) Outras convesas (Ev. 1, Doc. 16); l) Fatura de energia de janeiro/2026 (Ev. 1, Doc. 19); m) Fatura de energia de março/2026 (Ev. 1, Doc. 20); n) Requerimento de estorno de compra em cartão de crédito (Ev. 1, Doc. 21); o) Fatura de energia de fevereiro/2026 (Ev. 1, Doc. 22); p) Áudio enviado pelo preposto do requerido (Ev. 1, Doc. 24); q) Áudio de ligação entre a autora e o requerido, em que foram repassadas instruções sobre o ocorrido (Ev. 1, Doc. 25); r) Áudio de ligação entre a filha da autora e o requerido (Ev. 1, Doc. 26); s) CNPJ do requerido (Ev. 1, Doc. 27); t) Conversas com advogado do requerido (Ev. 1, Doc. 29); u) Cópia de requerimento de estorno de compra em cartão de crédito (Ev. 1, Doc. 30 e Doc. 31); v)  E-mail de requerimento de estorno de compra em cartão de crédito (Ev. 1, Doc. 32); e x) Outros documentos (Ev. 1, Doc. 33). fundamentação 7. O requerimento de tutela de urgência não comporta acolhimento. 8. A autora requer que seja depositado judicialmente o valor de R$ 693,00, a título de lucros cessantes, sob a alegação de que esse valor é a média de seu consumo de energia, pois, se o…

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