Processo 5000038-49.2024.8.13.0647

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000038-49.2024.8.13.0647
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000038-49.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) LUCIANA MARQUES BORGES GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Ficam as partes intimadas de todo teor dos DESPACHOs de ID´s nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX bem como da certidão ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Ficam as partes intimadas da expedição da RPV. Ficam advertidos que o valor deverá ser pago, no lapso temporal de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da intimação (Lei n. 12.153/2009, art. 13, §1º), sob pena de seqüestro direto nas contas públicas – via SISBAJUD. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, juntar nestes autos, a documentação faltante conforme Anexo Único da Portaria nº 5.047/PR/2021 que se encontra no ID nº XXX.XXX.XXX-XX: itens faltantes: 3, 4 e 8. item 03: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, se for o caso, PIS/PASEP e NIT do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; item 04: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, se for o caso, PIS/PASEP e NIT do advogado mencionado no Ofício Precatório, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; item 08: Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório. Deverá ainda informar os dados bancários - banco, agência, conta, CPF e titularidade do beneficiário e o e-mail cadastrado junto ao sistema SEI. Caso o advogado não tenha cadastro no sistema SEI, deverá realizar o cadastro conforme o Manual do Advogado que encontra-se juntado no ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Para a correta expedição do precatório, fica o advogado da parte exequente intimado ainda para informar, no prazo de 15 dias: a.1) Natureza do crédito (comum ou alimentar) e em caso de alimentar, se há parcela superpreferencial; a.2) condição do beneficiário, se for o caso: ativo, inativo ou pensionista e qual órgão pertence. c.3) se há decisão judicial para destacamento de honorários contratuais, informando o valor, percentual, beneficiário, CPF/CNPJ e OAB; a.4) se o crédito foi objeto de cessão ou penhora; a.5) se o beneficiário possui doença grave, deficiência e/ou é maior de 60 anos; a.6) especificar em planilha de forma clara os seguintes valores: Valor Bruto (corresponde ao somatório do valor principal corrigido, valor dos juros moratórios, valor dos juros compensatórios (remuneratórios), e valor das despesas antecipadas/custas/multa, se houver.). Valor Principal corrigido (corresponde ao valor devido ao beneficiário sem conter valores de juros, bem como não se desconta os valores de IRRF ou de contribuições tais como assistência médica, fundo de aposentadoria, previdenciária.). A data de última atualização dos cálculos. O advogado terá que apresentar todas as planilhas que houverem (do autor, da impugnação do réu e planilha da contadoria), não somente a planilha…

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