Processo 5000038-63.2026.8.25.0059
TJSE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000038-63.2026.8.25.0059/SE AUTOR : ANA PATRICIA VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : LUSICLEIA SANTOS SILVA (OAB SE014895) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, constata-se a existência de irregularidades na petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC, que demandam a devida retificação. Analisando detidamente os autos, vê-se que a parte autora ANA PATRICIA VIEIRA SANTOS é adolescente que conta com 16 anos de idade, sendo, pois, relativamente incapaz , nos termos do Art.4º, I do CC/2002. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos seguintes termos: - Anexar comprovante de residência LEGÍVEL e atualizado (emitido nos últimos 03 meses), observando as seguintes condições: a) em nome próprio ; OU b) se em n ome de locador: deverá ser acompanhado do contrato de aluguel vigente; OU c) se em nome de alguém da família: deverá ser acompanhado do documento de identidade respectivo; d) se em nome do cônjuge ou companheiro(a): deverá ser acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável; OU d) declaração de domicílio eleitoral em nome do Requerente. - Apresentar nova procuração devidamente retificada, tendo em vista que a parte autora é relativamente incapaz e necessita de assistência para a prática dos atos da vida civil (Art. 1.690 do CC/2002).
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