Processo 5000039-29.2025.8.21.0145
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-29.2025.8.21.0145/RS AUTOR : ALICE KLEIN KAUF ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação revisional ajuizada por ALICE KLEINKAUF em face de BANCO CREFISA. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a carência da ação em razão de termo de quitação, inépcia da petição inicial por ausência de indicação do valor incontroverso. No mérito, requereu a improcedência da ação ( evento 24, CONT3 ). Houve réplica ( evento 28, RÉPLICA1 ). As partes foram intimadas para produção de novas provas ( evento 30, DESPADEC1 ). A parte autora requereu a utilização de prova emprestada, além de solicitar o desentranhamento da "Consulta Boa Vista" ou alternativamente, seja declarada nula. Ainda, requereu a intimação do réu para juntada de documentos. ( evento 35, PET1 ). Já a parte ré requereu a realização de prova pericial de capacidade de pagamento da parte autora ( evento 36, PET1 ). Vieram os autos conclusos para decisão. 2. Inépcia da petição inicial AFASTO de pronto a preliminar eis que a inicial indica os fatos e fundamentos jurídicos de forma lógica e organizada. Tanto é assim que a ré apresentou contestação aos fatos. Ademais, em se tratando de relação de consumo, a instituição bancária ré tem muito mais informações sobre os contratos eventualmente firmados do que a requerente. 3. Do interesse processual Não assiste razão à demandada, isso porque a falta de interesse de agir só se implementa quando a parte não tiver necessidade de postular judicialmente para atingir o seu objetivo, assim como nos casos em que os efeitos do provimento jurisdicional não proporcionem qualquer utilidade, ou quando a providência almejada for inadequada, desde que verificadas de plano tais circunstâncias. No caso, a pretensão do autor é útil, necessária e adequada à concretização do direito invocado. O procedimento escolhido pelo autor, igualmente, corresponde à natureza da causa. Ademais, há legítimo interesse em acudir à via judicial buscando revisar o contrato nos pontos que entende como abusivos. Ademais, evidentemente inconstitucional a cláusula contratual indicada pelo réu na medida em que excluiria a transação da possibilidade de apreciação judicial, em clara e direto desrespeito ao artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Isso posto, DESACOLHO a preliminar de ausência de interesse processual. 4. Ausência de quantificação quanto ao valor incontroverso do débito Em se tratando de pleito revisional, mister se faz que a parte autora discrimine na inicial o montante que pretende controverter, bem como quantifique o valor incontroverso do débito. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que seja a parte requerente intimada, em 15 dias, apresentar, por meio de memória de cálculo, o valor incontroverso do débito e a quantia controvertida, forte no art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. 5. Inversão do ônus da prova A parte autora requer a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a…
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